A decisão, em liminar, atende à ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual, por constatação de falta de condições mínimas de higiene e segurança e também porque o problema, já constatado anteriormente, não foi regularizado.
“Embora tenha sido num primeiro momento indeferida a liminar postulada pelo Ministério Público, em fase da (aparente) mudança do quadro fático apresentado na inicial, à luz das dificuldades evidentes encontradas por todos os Juízos desta Comarca para obtenção de vagas para os segregados deste município em estabelecimentos prisionais, bem ainda no noticiado no ofício de fls. 23/24, estou convencida de que a situação posta nesta demanda pelo Ministério Público, após provocação da autoridade policial, é insustentável”, ressalta a magistrada nos autos.
A juíza afirma que todos os esforços foram empreendidos para que o Estado construa a cadeia pública para a colocação dos presos provisórios, mas até agora nada de concreto foi realizado. “….(inclusive com reuniões com os representantes do município, audiência pública com a participação do digno secretário de Justiça e Direitos Humanos)”.
Assessoria