A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Vara 1ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu o pedido de revogação da prisão de Carlos Francisco Campos Silva, 40, acusado de promover uma confusão generalizada e atirar contra um cliente em um estabelecimento comercial, em Cuiabá. O episódio ocorreu no dia 19 de junho deste em uma região universitária. A decisão da magistrada foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE) desta segunda-feira (28).
Segundo relatos de testemunhas, Carlos, vulgo “Galo”, tem 12 passagens pela polícia e no dia do crime iniciou a confusão em uma região de bares, no bairro Grande Terceiro, durante a madrugada. Com os disparos, duas pessoas ficaram feridas e precisaram ser atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Após o delito, Galo tentou fugir em uma moto Honda XRE-300 em alta velocidade, mas acabou batendo o veículo contra a traseira de um carro e, mesmo caído no chão continuou trocando tiros com a polícia.
Os PMs então conseguiram conter o criminoso e acionaram equipe médica para prestar socorro as pessoas. Todos foram encaminhados para o Pronto Socorro da Capital onde ficaram internados inicialmente. Por esse motivo, Carlos continua preso.
Para a magistrada, o acusado não pode ser solto, justamente por representar perigo a sociedade, de modo que constam provas suficientes no autos para responsabiliza-lo sobre seus atos praticados.
“A prisão acatada deve ser mantida, pelos mesmos motivos exposto na decisão que a decretou”, escreveu a juíza.
Perri também observou, que em razão de não haver fatos novos juntados a ação, é necessário que se julgue procedente a manutenção da prisão.
”Observo, oportuno, como antes relatados, que não ocorram fatos novos nem juntados outros documentos ou provas que possam destituir os motivos que ensejaram a prisão. Por tais razões indefiro o pedido”, decidiu a magistrada.