A juíza Selma Arruda ganhou reforço para atender as demandas da 7ª Vara Contra o Crime Organizado em que é responsável. Agora ela dividirá os processos com o juiz Marcos Faleiros da Silva, que estava responsável pelas ações da 11ª Vara Criminal Militar.
A mudança ocorre desde o dia 10 de agosto, conforme a portaria publicada no Diário de Justiça Eletronico, nesta segunda-feira (14).
Com sobrecarga de cerca de 2.114 processos ativos tramitando na vara, a juíza Selma terá agora apoio de Faleiros para conduzir os processos com a numeração final par.
"A juíza Selma Arruda continua atuando em todos os processos em que ela encerrou a instruçao. Isso significa que ela continua atuando independente da numeração da operação, a exemplo de Sodoma I e II, Rêmora I, Castelo de Areia, Imperador, Metástase, Arca de Noé", informa a assessoria.
Faleiros será substituído na 11ª Vara Criminal de Cuiabá, onde tramitam crimes militares, pelo juiz Murilo Mesquita.
Pedido de "reforço"
Consta no procedimento administrativo, solicitado pela magistrada, que foi requerido inicialmente ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Rui Ramos, o cargo comissionado para um assessor de gabinete por conta da alta complexidade dos processos que tramitam na unidade judiciária em que é responsável em que implica também um grande volume de trabalho.
“Como é de conhecimento de V. Exa., esta Vara Especializada detém competência para processar e julgar processos criminais de alta complexidade, que já nascem, em sua maioria, com grande número de réus, diversas imputações a cada um e contextos fáticos bastante peculiares. Neste cenário, a carga de trabalho é muito maior, não apenas em quantidade, mas principalmente em complexidade, do que em qualquer outra unidade criminal do Estado. Por outro lado, o volume de trabalho e a constância com que incidem pedidos como: interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário e fiscal, sequestros de bens, buscas e apreensões, prisões cautelares e outras medidas de urgência também é bastante diferenciado de quaisquer das outras varas criminais do Estado…”, relatou em requerimento.
Conforme o sistema de carreiras do judiciário prevê, a criação de cargos só pode ser feita em comarcas de entrância especial ou quando o juiz for substituto, o que não é o caso da magistrada. Tendo assim o desembargador negado o pedido por não haver amparo legal para tal contratação.
“Como se nota, sob o aspecto da legalidade estrita, considerando que o quadro dos cargos em comissão vinculados à 7ª Vara Criminal da Comarca está regularmente provido, bem ainda porque a Requerente não cumula jurisdição em substituição, a pretensão apresentada não possui amparo legal”, assinalou.
"Minimizar as dificuldades"
Rui Ramos se mostrou preocupado com a atual situação das demandas processuais que tramitam na 7ª Vara, e com o intuito de minimizar as dificuldades apontadas pela juíza em relação a alta movimentação de ações ele então determinou que Marcos Faleiros pudesse reforçar a eficiência tramitação de processos.
"Desta sorte, considerando a preponderância do princípio da eficiência alicerçado no interesse público primário materializado na efetiva prestação jurisdicional, ad referendum do Conselho da Magistratura, designo o juiz de direito Doutor Marcos Faleiros da Silva, titular da 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, para, exclusivamente e a partir de 10/8/2017, jurisdicionar na 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, com competência limitada ao conhecimento e julgamento dos processos de numeração final par", determina o presidente do TJ.