Jurídico

Juíza extingue RJ do Grupo Bezerra após acordo de R$ 14,8 mi com credores

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, homologou o pedido de desistência da recuperação judicial do Grupo Bezerra, que fez acordo de mais de R$ 14,8 milhões com credores para dar fim ao processo.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta quarta-feira (11).

O grupo empresarial ajuizou o processo de recuperação  judicial neste ano por acumular R$ 39 milhões em dívidas. No último dia 18, no entanto, a defesa, patrocinada pelo advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, requereu a desistência da ação, já que os produtores rurais conseguiram resolver o passivo de forma extrajudicial – o que tornou desnecessária a continuidade da RJ.

Tanto o administrador judicial quanto o Ministério Público se manifestaram favorável ao encerramento da demanda.

Ao analisar o caso, a magistrada citou que a nova Lei de Recuperação Judicial inovou ao prever a possibilidade de substituir a assembleia geral de credores por termo de adesão. Para tanto, deve haver quórum de aprovação. No caso, os devedores conseguiram preencher tais requisitos, já que apresentaram anuência em todas as classes de credores, que votaram pela desistência do processo.

“Portanto, os devedores apresentaram o termo de adesão de credores que totalizam o valor de R$ 14.864.170,72 (quatorze milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta reais e setenta e dois centavos), o que equivale a 94,97% dos credores sujeitos à recuperação judicial, preenchendo o requisito do art. 45-A da Lei 11.101/05”, enfatizou a juíza.

Além disso, Anglizey observou que o administrador judicial certificou a regularidade dos documentos apresentados pelo grupo.

“Homologo por sentença, para que produza os seus devidos e regulares efeitos, o pedido de desistência, e, por conseguinte, declaro extinto o pedido de Recuperação Judicial formulado por Carlos Gomes Bezerra e Aparecida Maria Borges Bezerra, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil”, concluiu.

Redação

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