A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu o processo que cobrava de ex-governadores substitutos e ex-primeiras-damas de Mato Grosso o ressarcimento de R$ 1,4 milhão pagos a título de pensão vitalícia.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (8).
Foram acionados pelo Ministério Público do Estado: Thelma de Oliveira (viúva do ex-governador Dante de Oliveira), o ex-deputado Moisés Feltrin, a ex-vice-governadora Iraci Araújo Moreira, Maria Valquíria dos Santos Cruz (viúva do deputado Evaristo Roberto Vieira Cruz).
Na ação, o MPE pediu a devolução dos valores recebidos além do teto constitucional. E citou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que pôs fim ao pagamento do benefício.
Ao analisar os autos, a magistrada explicou que o Supremo, ao extinguir a pensão, livrou os beneficiários de ressarcirem os valores recebidos.
“Ou seja, embora a pensão vitalícia tenha sido extirpada do ordenamento jurídico, foi impedido o exercício de qualquer a pretensão de ressarcimento dos valores pagos, que foram considerados inexigíveis”, completou Vidotti.
Desta forma, a juíza concluiu que houve a perda do objeto da ação.
“Logo, o prosseguimento deste feito revela-se absolutamente inútil, posto à soberania e imutabilidade da decisão oriunda do Supremo Tribunal Federal, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito”.