Jurídico

Juíza extingue ação de vereadores e outros contra Emanuel Pinheiro

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu sem resolução de mérito, a ação popular ajuizada pelo vereador Diego Guimarães e outros em desfavor do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.  

De acordo com o processo, os autores buscavam a anulação do Contrato nº 14/2016, celebrado entre a Empresa Cuiabana de Saúde Pública e a Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda. – PROCLIN.  

Consta na decisão que Diego e os demais foram intimados, para manifestar sobre as contestações e documentos juntados pelos requeridos, entretanto, não houve nenhuma manifestação.  

O Ministério Público Estadual também foi intimado e manifestou não ter interesse em assumir a titularidade da ação.  

"No caso em comento, os autores populares Diego Arruda e Abilio Moumer foram intimados por advogado e pessoalmente, para promoverem o andamento regular do processo. O autor popular Felipe Alves não foi encontrado no endereço informado nos autos. Não houve manifestação dos autores populares no prazo legal, dando causa à absolvição de instância. O ato que o autor popular deveria ter praticado é imprescindível ao conhecimento e julgamento do feito, que não pode prosseguir sem que a relação processual esteja completa, como bem salientou o representante do Ministério Público. A formalidade prevista no art. 9º, da Lei n.º 4.717/65 foi regularmente cumprida e não houve interessados em assumir o polo ativo desta ação, nem mesmo o Ministério Público. Diante do exposto, considerando o abandono da ação pelos autores populares, bem como o desinteresse do Ministério Público e de terceiros interessados em assumir o polo ativo da ação, e estando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil c/c art. 9º, da Lei n.º 4.717/65”, concluiu.  

Redação

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