Na madrugada deste domingo (28), a juíza do Plantão Cível da Comarca de Cuiabá, Vandymara G. R. Paiva Zanolo, concedeu pedido liminar, para determinar que Unimed Cuiabá realizasse o transporte imediato, através de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Aérea, de uma criança acometida por paralisia cerebral grave, para que a paciente pudesse realizar um tratamento com um médico especialista, no município de Goiânia (GO).
O advogado do caso, Dr Marciano Nogueira da Silva, pontuou "a Unimed demorou muito para fornecer uma resposta a genitora da criança, e em cima da hora, somente na noite de sábado, encaminhou a carta de negativa, o que exigiu um trabalho preciso e muito rápido considerando a urgência do caso, pois a menor precisava está em Goiânia, na manhã de domingo (28)".
O advogado ressalta ainda que só foi possível o cumprimento dessa medida liminar com sucesso, graças ao eficiente trabalho do judiciário em regime de plantão. A juíza proferiu a decisão em menos de uma hora e meia, e, em seguida, na madrugada mesmo, o oficial de justiça já intimou a Unimed.
Conforme a defesa, apesar do plano de saúde da autora ter a cobertura, a requerida negou o transporte por UTI aérea, apesar da indicação de médico conveniado, atestando a necessidade e a urgência da medida.
Em sua decisão, a juíza Vandymara, deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar que a requerida autorizasse a imediata remoção da autora em UTI aérea, até às 7h da manhã do domingo (28), juntamente com a cobertura de todo o procedimento, como internação e medicação decorrentes do atendimento da sua enfermidade, com a transferência do Home Care da menor para a cidade de Goiânia (GO), sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.