A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou penhorar R$ 636.425,41 no rosto dos autos do inventário do ex-deputado estadual Amador Ataíde Gonçalves Tut, condenado por atos de improbidade administrativa.
A decisão da magistrada é do último dia 5.
Amador Tut foi condenado, em 2006, a ressarcir os cofres públicos e pagar multa civil após nomear dois assessores parlamentares que, na verdade, prestaram serviços à empresa dele, TUT Transportes. O ex-deputado acabou falecendo em 2017, vítima de infarto.
A responsável pelo espólio de Tut, Leda Antunes Gonçalves, ingressou no processo – que já se encontra na fase de cumprimento de sentença – contestando o dever de arcar com a multa civil. Conforme alegado, o espólio é parte ilegítima para figurar no polo passivo e que a pretensão buscava na ação tem “caráter personalíssimo, punitivo e educativo, sendo impossível a sua transmissão”.
A magistrada, no entanto, negou a tese de ilegitimidade passiva do espólio.
A juíza explicou que não se trata de condenação imposta aos sucessores ou herdeiros do falecido, já que a penalização foi proferida quando Tut ainda estava vivo.
“A condenação ao pagamento da multa civil, dentre outros, foi imposta ao requerido Amador Tut e não ao espolio. Este processo está na fase de cumprimento de sentença desde 19/06/2007, portanto, quando o requerido veio a óbito, a sentença já havia transitado em julgado e a penalidade de multa já estava consolidada, passando assim a ser dívida pecuniária do espolio”.
Vidotti citou, ainda, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza a transferência da pena de multa civil aos herdeiros até o valor da herança.
Sendo assim, determinou envio de ofício ao Juízo da 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá para que faça a penhora do valor requisitado na ação do inventário do ex-deputado.