Jurídico

Juíza determina bloqueio de R$ 4,2 milhões nos bens de Riva e outros 19

Foto: CMT

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Esp. de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado José Riva em até R$ 4,2 milhões. A decisão também atinge os bens de outras 19 pessoas.

A decisão liminar (provisória) foi proferida no dia 5 de maio, em ação de improbidade administrativa derivada da Operação Célula Mãe, que investiga suposto desvio de recursos da Assembleia Legislativa por meio do uso indevido da extinta verba de suprimento, entre os anos 2010 e 2014. Os mesmos crimes são investigados na esfera criminal.

Além de Riva, a decisão de indisponibilidade de bens também atingiu os acusados: Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, Geraldo Lauro, Vinicius Prado Silveira, Hilton Carlos da Costa Campos, João Luquesi Alves, Leonice Batista de Oliveira, Ana Martins de Araújo Pontelli, Abemael Costa Melo, Marisol Castro Sodré, José Paulo Fernandes de Oliveira, Felipe José Casaril, Lais Marques de Almeida, Talvany Neiverth, Mario Marcio da Silva Albuquerque, Willian Cesar de Moraes, Atanil Pereira dos Reis, Odnilton Gonçalo Carvalho Campos, Frank Antonio da Silva e Maria Hlenka Rudy.

No pedido, o MPE apontou que os servidores, a pedido de Riva, sacavam mensalmente o valor da referida verba (R$ 7,5 mil) em uma agencia do Banco do Brasil localizada na Assembleia Legislativa e, imediatamente, entregavam toda a quantia ao chefe de gabinete do ex-parlamentar – cargo que foi ocupado pelos requeridos Geraldo Lauro e Mara Helena Caramelo.

A acusação ainda apontou que no prazo estabelecido, os servidores que realizavam o saque da verba apresentavam a prestação de contas fraudulenta, preparada com notas fiscais frias, fornecidas pelos acusados Hilton Carlos e Vinicius Silveira.

Segundo o Gaeco, o desvio de recursos públicos ocasionou dano ao erário no montante de R$4.295.600,32.

Fraude demonstrada

Em sua decisão, a juíza Célia Vidotti afirmou que a acusação demonstra fortes indícios de que o crime de improbidade administrativa foi realmente cometido pelos acusados.

Conforme a magistrada, dentre a documentação apresentada na acusação está relatório parcial de análise produzido divisão de repreensão a crimes financeiros da Polícia Federal, a partir de provas apreendidas durante a Operação Ararath.

“Foram apreendidas diversas notas fiscais e anotações referentes à prestação de contas da verba de suprimento de fundos da AL/MT. Ao aprofundar as investigações, descobriu-se que várias empresas que emitiram notas fiscais, referente a venda de materiais, simplesmente não existem, como a “América Papelaria e Informática – ME; “Didas Informática Comércio e Representações Ltda – ME”; “A. L. Pereira Xavier – ME”; “Decorações Cuiabá Ltda ME”; “CCR Mídia & Informática Ltda ME”; “HC da Costa Campos e Cia”; “VPS Comércio ME”; “VH Alves Comércio”; “GB Oliveira”; “Didas Informática Comércio e Representações Ltda”, dentre outras”, declarou.

Segundo Vidotti, os representantes dessas empresas foram ouvidos e apresentaram as notas fiscais que emitiam para os consumidores, em padrão totalmente diferente daqueles que constam nas prestações de contas dos servidores investigados.

“Evidenciando que não só a emissão da nota fiscal foi fraudulenta, mas também os próprios talões de notas fiscais foram confeccionados ilicitamente”, afirmou.

Conforme a juíza, a legislação autoriza o bloqueio de bens em casos similares ao analisado. “No caso vertente, restou comprovada a probabilidade do direito, uma vez que está suficientemente demonstrada, para fins de deferimento da presente medida, a ocorrência de fraude arquitetada pelos requeridos, ou com a contribuição destes, propiciando o enriquecimento ilícito em detrimento ao erário, através de desvio de dinheiro público mediante a simulação de aquisição de produtos e serviços”, pontuou.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.