A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, negou substituir a prisão preventiva do advogado Nauder Júnior Alves Andrade por medidas cautelares.
Em decisão publicada no último dia 10, a magistrada acredita que cautelares diversas da prisão, neste momento, não são capazes de “conter o espírito infrator” do advogado.
Nauder está preso desde agosto passado após tentar matar a então namorada com golpes de barra de ferro, na Capital.
A defesa requereu a liberdade dele, sob a alegação de que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
No entanto, a magistrada ressaltou que não houve qualquer alteração fática que justificasse a soltura do acusado.
A juíza também não aceitou os atributos pessoais do réu e frisou que o tempo da prisão, ante a gravidade dos fatos, não demonstra um excesso injustificado.
“Embora a defesa argumente que a integridade-física e psicológica da vítima encontram-se resguardadas e que da violência sofrida, não resultou danos psicológicos, há que se considerar o parecer informado pelo (a) profissional que atendeu a vítima, por oportunidade, da realização de sua oitiva, em que este relata: “Ela não morreu por ser forte, ou algo sobrenatural explica sua sobrevivência diante do estado em que se apresenta e mediante ao relato de todo terror vivido. Relata como um filme de terror e não sabe como conseguiu escapar pelo portão e pedir ajuda. Como já mencionado, em caso de novo surto, ele pode sim vir atrás dela mesmo com as medidas protetivas, mesmo sabendo dos riscos legais, pois o mesmo é advogado””, lembrou a magistrada.
Para Ana Graziela, se colocado em liberdade, Nauder “poderá reiterar na conduta criminosa, inclusive podendo cometer crime muito mais grave ou ainda, evadir-se do distrito da culpa, inclusive, após a suposta prática do delito em comento, o autuado internou-se em uma clínica de reabilitação na cidade de Chapada dos Guimarães/MT, sendo certo que, no caso dos autos, a aplicação de medidas diversas da prisão, por ora, não se mostra suficiente para conter o espírito infrator do custodiado, apaziguar o meio em conflito e assegurar o cumprimento das medidas protetivas concedidas a vítima”.
Desta forma, ela indeferiu o pedido da defesa.
Audiência
A magistrada ainda designou para o próximo dia 23, uma audiência de instrução e julgamento, quando ouvirá a vítima e testemunhas e ainda interrogará o acusado.
Denúncia
Na denúncia contra Nauder, o Ministério Público apontou que o homicídio tentado foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por razões da condição do sexo feminino (feminicídio).
Além disso, o advogado foi denunciado pelos crimes de ameaça e cárcere privado.
O MPE narrou que o casal namorou por cerca de 12 anos e que a relação sempre se mostrou conturbada, por conta do comportamento agressivo do denunciado em razão do uso de entorpecentes. No dia 18 de agosto deste ano, o casal estava na residência da vítima já deitado, dormindo, quando por volta das 3h da madrugada Nauder se levantou e foi até o banheiro para usar droga. Ao voltar para o quarto, tentou manter relações sexuais com a vítima. Diante da recusa da vítima, iniciou uma discussão e passou a agredi-la com violentos socos e chutes, além de impedir por horas que ela saísse de casa.
A vítima tentou fugir, mas a casa estava trancada e Nauder a ameaçava o tempo todo dizendo que “acabaria com ela”. Não satisfeito, ele pegou uma barra de ferro usada para reforçar a segurança da porta da residência e passou a golpeá-la e a enforcá-la. A vítima chegou a desmaiar e, ao retomar os sentidos, aproveitou a distração do namorado para pegar a chave e fugir. Ela foi agredida novamente, conseguiu fugir e buscar socorro.
“O crime foi cometido sem que existisse qualquer motivação relevante para tal, em meio a discussão banal provocada pelo denunciado, agindo, portanto, impelido por motivo fútil. O denunciado agrediu a vítima repentina e inesperadamente, num momento em que ela estava dormindo, dificultando esboçar qualquer gesto eficiente de defesa. Nauder Júnior praticou o crime num contexto de violência doméstica por ele alimentada, prevalecendo-se de sua superioridade física, em flagrante menosprezo à condição de mulher da vítima (eram namorados), e, portanto, por razões da condição do sexo feminino da vítima”, argumentou o promotor de Justiça Jaime Romaquelli.