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Juíza deixa de obrigar AL a estabelecer normas para indicações ao TCE-MT

Foto: Marcus Mesquita/MidiaNews

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que requereu a determinação de que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa fosse obrigada a elaborar um ato normativo para a indicação de conselheiros no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

A decisão foi proferida na última segunda-feira (16).

Na ação, ingressada no final do ano de 2014, quando a ex-secretária de Estado de Cultura, Janete Riva, tentou ser indicada pelo Legislativo para a Corte de Contas, o MPE afirmou que a escolha dos candidatos ao preenchimento do cargo de conselheiro do TCE-MT não tinha transparência e nem respeitava os requisitos constitucionais.

“Não há normatização regulamentando a forma como se dá a escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o que compromete o atingimento dos requisitos constitucionais para a ascensão a esse cargo vitalício, na forma como prevê o art. 49, §1º, da Constituição do Estado de Mato Grosso”, declarou.

O MPE ainda afirmou que a escolha dos conselheiros é tratada como um ato quase que exclusivamente interna da Assembleia Legislativa, sem transparência e com participação apenas dos próprios parlamentares, “como votantes ou candidatos ao cargo”. 

“No entanto, tratando-se de um qualificado processo de seleção do titular de um cargo constitucionalmente equiparado à magistratura superior (art. 73, § 3º da Constituição Federal), os candidatos ao cargo deveriam ser submetidos aos mesmos requisitos fixados na Lei Orgânica dos Magistrados (LOMAM), para ingresso nos quadros próprios da magistratura, no que tange à apresentação de certidões negativas e comprovação de titulação”, declarou.

Por conta disso, o MPE afirmou a necessidade da elaboração de ato legislativo próprio, “especificando todas as etapas do procedimento de escolha com a definição clara e objetiva de prazo para inscrição, rol de documentos para análise, prazo para impugnação de candidaturas, possibilidade recursal de acolhimento de impugnação ou indeferimento da inscrição, possibilidade dos candidatos defenderem suas candidaturas em Plenário e demais atos necessários à validade e eficácia do procedimento, observados os preceitos constitucionais de regência, notadamente a transparência e a impessoalidade”.

Até a elaboração de tal ato, de acordo com o MPE, seria necessário a suspensão de todos os procedimentos administrativos que culminassem na indicação de um conselheiro para o TCE-MT.

Contestação 

Em sua defesa, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa afirmou que na época em que a ação foi proposta a ex-secretária Janete Riva já havia desistido da vaga de conselheira.

Além disso, o Legislativo disse que a possibilidade de indicação de um nome para a Corte de Contas já estava suspensa, por conta de determinação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em decisão liminar (provisória) suspendeu todas as indicações do Legislativo ao TCE-MT, até que o mérito da ação proposta pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) fosse julgado.

A Assembleia ainda esclareceu que estava em tramitação uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que revoga um dos itens de outra PEC aprovada pela Assembleia Legislativa em 2011, quando ficou estipulado que os técnicos do TCE-MT (conselheiros substitutos e promotores de contas) só estariam aptos a tomar posse como conselheiros após 10 anos de atuação dentro do órgão de controle externo do Estado.

Esta PEC foi aprovada nesta quarta-feira (15).

A Mesa Diretora também disse que não há qualquer tipo de norma que imponha a obrigação de se abrir prazo para inscrição de cidadãos interessados em concorrem a vaga de conselheiro. 

“Os requisitos para escolha dos Conselheiros estão expressos nas Constituições Federal e Estadual, inexistindo afronta aos princípios da moralidade, publicidade e legalidade”, declarou.

Por fim, a Assembleia afirmou que o Regimento Interno do Legislativo já estipula os prazos no processo de escolha e que, por tanto, não caberia ao Poder Judiciário avaliar se a indicação de um nome pela Mesa Diretora ocorreu dentro de um prazo razoável ou não.

Separação dos Poderes

Ao analisar o caso, a juíza Célia Vidotti teve como parâmetro o processo de escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) pelo Congresso Nacional, que, segundo ela, não há a exigência dos itens requeridos pelo MPE – elaboração de edital informando a vacância do cargo de Conselheiro e prevendo quais deveriam ser os critérios de análise dos currículos e da vida pregressa dos candidatos; abertura de prazo para inscrição de todos os interessados; abertura de prazo para impugnações; apresentação de certidões negativas e comprovação de titulação; possibilidade de os candidatos defenderem suas candidaturas em Plenário.

“Importante ressaltar que as Constituições Estadual e Federal não fazem qualquer referencia à necessidade de complementação infraconstitucional da matéria que trata do provimento do cargo de Conselheiro dos Tribunais de Contas, não existindo, portanto, obrigação constitucional nesse sentido”, declarou.

A magistrada ainda disse que não cabe ao Poder Judiciário interferir na questão, uma vez que se trata de assunto “eminentemente” político, devendo se respeitar a autonomia dos Poderes, “pois inexiste previsão constitucional de mecanismo de controle desta natureza”.

“Desse modo, atender a pretensão ministerial e impor ao legislativo estadual a obrigação de elaborar ato normativo com conteúdo delimitado e especificado pelo próprio Judiciário, sem que houvesse obrigação constitucional nesse sentido, certamente configuraria uma afronta ao princípio da separação dos poderes, o que pode ser tão ou mais nocivo que a suposta omissão apontada pelo Ministério Público na inicial.”, declarou.

Iniciativa

Célia Vidotti, no entanto, ponderou que, mesmo não cabendo ao Poder Judiciário impor a elaboração de uma normativa para a indicação, a Mesa Diretora não está impedida de trazer mais transparência para tal processo.

“Aliás, neste momento em que se toma consciência da importância do controle social e, por consequência, da imperiosa necessidade de os órgãos integrantes da estrutura do Poder Público disponibilizarem dados e informações para que o cidadão possa conhecer e fiscalizar as ações do poder público, seria salutar que a requerida tivesse a iniciativa de regulamentar o processo de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em estrito cumprimento aos princípios constitucionais administrativos da transparência, impessoalidade e moralidade”, declarou.

Por fim, a magistrada ainda afirmou que o MPE também pode propor outras ações, caso tenha conhecimento de “abusos concretos e falta de observância dos requisitos constitucionais”, cometidos pelos membros do Legislativo.

Rito

Após a aprovação da PEC nesta quarta-feira, o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (PSB), afirmou que para evitar desgastes irá propor uma resolução estabelecendo um rito e critérios para a indicação para a vaga deixada pelo ex-conselheiro Humberto Bosaipo – aberta desde 2014 e “travada” por conta da decisão do STF.

“Nesse rito que vamos estabelecer, iremos garantir a possibilidade de inscrições de interessados que não sejam deputados. Acho que é o correto, pois a lei não fala que é obrigatório ser deputado, mas que é uma indicação para a Assembleia Legislativa”, pontuou.

Candidatos

Antes mesmo da autorização para a indicação, a disputa pela vaga no TCE-MT já é acirrada no Legislativo. Três deputados já apresentaram interesse: José Domingos Fraga (PSD), Guilherme Maluf (PSDB) e Sebastião Rezende (PSC).

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Redação

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