Jurídico

Juíza decreta penhora de créditos após ‘sumiço’ de ex-servidora que aplicou golpes na Seduc

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a penhora de créditos que a ex-servidora da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Valtina Leite de Azevedo, tem para receber num processo de execução contra o Município de Cuiabá.

A decisão, divulgada nesta quinta-feira (19), foi tomada para obrigar a ex-servidora a pagar multa civil aplicada contra Valtina, que foi condenada por improbidade administrativa.

Valtina foi condenada por usar do então cargo público que exercia na Seduc para aplicar golpes financeiros, consistente na contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento e em cartões de crédito, enganando suas colegas de trabalho. Por conta disso, ela foi sentenciada a pagar multa civil, equivalente a 10 salários que recebia na época dos fatos, além de ter seus direitos políticos suspensos e ficar proibida de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.

Conforme Vidotti, os autos tramitam em cumprimento de sentença há mais de 7 anos e todas as diligências realizadas para localizar bens não obtiveram sucesso. Até os próprios advogados da condenada não conseguem cientificá-la de que não a mais representam no processo.

Sendo assim, a magistrada atendeu o pedido do Ministério Público e decretou a penhora no processo que tramita na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital.

“Dessa forma, acolho o requerimento ministerial e determino que, após a formalização da penhora acima determinada, seja expedido edital, com o prazo de trinta (30) dias, nos termos do art. 256,inciso II e §3°, c/c art. 275, §2º, ambos do Código de Processo Civil, para a intimação da requerida Valtina Leite de Azevedo acerca da penhora efetivada e da renúncia de seus advogados para, querendo e no prazo de dez (10) dias, constituir novo procurador, sob pena de prosseguimento do feito”.

Redação

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