A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para o prefeito Emanuel Pinheiro e o ex-secretário municipal, Luiz Antônio Possas de Carvalho, pagarem uma multa de R$ 75,6 mil por descumprirem acordo para instalação de ponto eletrônico em todas as unidades de saúde de Cuiabá.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (14), ainda determinou ao prefeito que comprove nos autos o cumprimento da obrigação.
O Município de Cuiabá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a instalação de ponto eletrônico, com controle biométrico, nos Centros de Saúde, clínicas, policlínicas, Pronto Socorro, PSFs, laboratórios e na distribuição de medicamentos. Conforme o acordo, o Município deveria ter implementado a medida até início de janeiro de 2020. No entanto, após o prazo, o controle da frequência dos servidores continuava de forma manual.
Diante do descumprimento do TAC, o Ministério Público executou o Município, o prefeito e o então secretário de Saúde.
Ao fixar a multa, a magistrada deixou de ordenar o bloqueio do valor, já que não houve a intimação para o pagamento voluntário.
“Assim, intimem-se os requeridos Emanuel Pinheiro e Luiz Antonio Possas de Carvalho, para no prazo de quinze (15) dias, efetuarem o pagamento da multa por descumprimento, no valor de R$75.602,60 (setenta e cinco mil, seiscentos e dois reais e sessenta centavos), atualizado até 19/07/2022, sob pena de incidência da multa de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC e prosseguimento dos atos executórios”.
“Intime-se o Município de Cuiabá e Prefeito Emanuel Pinheiro, para que comprovem, por meio de documentos hábeis e no prazo de quinze (15) dias, o cumprimento da obrigação prevista no item 4, alínea “b”, do termo de ajustamento de conduta, consistente na instalação e perfeito funcionamento de ponto eletrônico, com controle biométrico, em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente PSFs, Centros de Saúde, Clínicas, Policlínicas, Clínicas Odontológicas, Pronto Socorro – HPSMC, laboratórios e distribuição de medicamentos”, ainda decidiu a magistrada.