A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-escrivão da Polícia Civil, Celso Pavani de Sousa, por improbidade administrativa após ele vazar informações sigilosas sobre uma operação policial a traficantes.
A sentença, publicada nesta terça-feira (8), também condenou Cristiane de Almeida Pereira, que teria recebido as informações privilegiadas.
Conforme a decisão, ambos deverão pagar, cada um, multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que Celso recebia na época dos fatos. Eles também ficaram impedidos de contratar com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais, por três anos.
De acordo com os autos, nas vésperas da Operação Carga Máxima ser deflagrada para apurar tráfico de drogas, em março de 2016, Celso avisou sobre o que iria acontecer para Cristiane Pereira, o que acabou frustrando a ação policial.
Nos autos, os acusados negaram a prática de qualquer ato ilícito. Contudo, conforme a juíza, as provas documentais e testemunhai confirmaram os fatos narrados na acusação, merecendo prosperar o pedido de condenação.
A magistrada, ao analisar a conduta de Celso, afirmou que ele se aproveitou do cargo de escrivão e violou a confiança pública e os deveres de honestidade, moralidade, legalidade e lealdade à instituição.
“Restou demonstrado que o requerido Celso Pavani agiu de maneira totalmente contrária ao que se espera de um servidor público, especialmente de um profissional da área de segurança pública, violando a honra e contaminando negativamente os quadros de servidores da Polícia Judiciária Civil e, desprestigiando a imagem destes perante a sociedade”.
“Consigno ser inaceitável que agente público, especialmente àquele que exerce cargo na área da segurança pública, que deveria vigiar e zelar pela segurança das instituições e de toda a sociedade, se utilize das facilidades que o cargo lhe proporciona, para colaborar com criminosos, revelando segredo que devia guardar, em razão do cargo que ocupa”, completou a magistrada.
Em relação à Cristiane, Vidotti frisou que, mesmo não mantendo vínculo com a Administração Pública, ela se beneficiou do ato ilícito.