O ex-defensor público geral do Estado, André Luiz Prieto, foi condenado pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, a pagar cerca de R$ 14,8 mil em uma ação de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), ele foi acusado de ter gastado dinheiro público indevidamente para a realização de um evento festivo em comemoração ao dia do Defensor Público, em 2011, época em que comandava a entidade.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15). Conforme a sentença, além do ressarcimento integral do dano causado ao erário, à época cerca de R$ 70,9 mil, com juros e correção, o ex-defensor geral foi condenado à pagar multa de igual valor.
Prieto perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e foi proibido de contratar com o Poder Público por igual período.
No processo, Prieto é caracterizado por ter agido com várias “condutas desonestas”. Em 2013 ele foi afastado da chefia da entidade pelo Tribunal de Justiça e, posteriormente, foi demitido do cargo de defensor pela própria Defensoria Pública, sob inúmeras acusações.
O MPE, em sua acusação, declarou que o Prieto contratou a empresa “Alphaville Buffet” pelo valor de R$52.333,57 para a prestação do serviço de buffet da festa. A empresa tem como proprietária a mulher do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo.
O ex-defensor teria gasto ainda mais R$ 7.410,00 em pagamento à empresa Luxxus Serviços de Decoração Ltda., R$ 4.390,00 à Clay Sound Eventos Ltda e R$ 6.790,00 à CM – Cerimonial de Eventos Ltda para a realização do evento.
No total, de acordo com o Ministério Público, foram gastos indevidamente o valor de R$70.923,57 com a festa.