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Juíza arquiva processo de Riva por improbidade administrativa

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública, julgou extinto e determinou o arquivamento de um processo em que o ex-deputado José Riva é acusado de improbidade administrativa, ao supostamente ter cedido irregularmente uma servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso à Câmara Municipal e à Prefeitura do Município de Novo São Joaquim (485 km a leste de Cuiabá).

Segundo os autos, na acusação, o Ministério Público Estadual (MPE-MT) afirmam que a cessão da servidora Weide Silva Santos ocorreu entre março de 2009 e março de 20010 e de abril de 2010 a fevereiro de 2011, tendo a Casa de Leis arcado com as despesas de pagamento do salário da servidora. Ao requerer a condenação de José Riva, o MPE pleiteou o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, no valor de R$232.931,50.

Vidotti em sua decisão reconheceu o serviço prestado pela servidora aos dois órgãos municipais de Novo São Joaquim, no período apontado e observou também que a ação não possuiu o “condão de lesar o erário”.

“Diante do exposto, tendo em vista que não restou comprovado o prejuízo ao erário, tampouco a existência de dolo em relação a conduta prevista no art. 11, da Lei n.º 8.429/92, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito”, determinou a juíza.

Redação

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