Opinio Juris

Juíza anula ato que estabilizou parente do ex-deputado José Riva na Assembleia Legislativa

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública, anulou , nesta terça-feira (15), o ato administrativo que estabilizava o servidor Sebastião Geraldo Riva, na Assembleia Legislativa. O processo faz parte de uma série de denúncias do Ministério Público Estadual (MPE) sobre irregularidades na estabilização extraordinária e reenquadramentos ilegais de servidores na Casa de Leis.

O servidor, que possui parentesco com o ex-deputado José Geraldo Riva, foi efetivado no cargo de técnico administrativo em 2001, de acordo com a denúncia, sem aprovação em concurso público. Lotado no gabinete do deputado Gilmar Fabris (PSD) ele detinha do salario de R$ 6 mil.

Na ficha funcional, consta que o servidor ingressou na AL em 1995, em cargo comissionado. Antes de ir para a Assembleia ele prestou serviços ao município de Juara-MT entre os anos de 1983 à 1994.

A estabilidade excepcional no serviço público foi indevida, uma vez que foi realizada em desconformidade com a Constituição Federal – que concedeu a estabilidade em serviço público para aqueles que em 1988 já trabalhavam no setor a pelo menos cinco anos seguidos sem concurso.

Com isso a magistrada identificou o “flagrante de inconstitucionalidade” no ato que declarou o servidor estável no cargo público e declarou a suspensão de todos os pagamentos realizados ao Sebastião Riva.

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade excepcional do requerido (Ato 1308/2001), bem como todos os atos administrativos subsequentes que o efetivaram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da AL/MT”, determinou Vidotti.

A magistrada também condenou o servidor ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, deixando de condenar o Estado de Mato Grosso e Assembleia Legislativa de Mato Grosso, uma vez que são isentas.

Os dois órgãos tem 15 dias para interromper os pagamento realizados ao Sebastião Geraldo Riva de qualquer remuneração, subsídio proveniente e decorrente do ato que lhe estabilizou no serviço público. A pena do não cumprimento é uma multa diária no valor de R$ 5 mil.

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Redação

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