A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou no último dia 30 de junho uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réus o ex-governador Silval Barbosa, seu ex-vice Chico Daltro, os ex-secretários Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, e o empresário Jorge Pires de Miranda.
Os cinco são acusados por um suposto esquema de desvio de recursos público (peculato).
Conforme a denúncia, o grupo teria desviado R$ 15 milhões dos cofres do Estado entre julho de 2013 e outubro de 2014, por meio de concessão indevida de benefícios fiscais à construtora Concremax, de propriedade de Miranda.
A acusação do MPE ainda aponta o empresário Ricardo Padilha de Borbon Neves como integrante ativo do esquema. Porém, a magistrada não acatou a denúncia contra ele.
Os supostos desvios de recursos públicos foram delatados nos acordos de colaboração premiada de Silval e Nadaf, que assumiram diversos crimes de corrupção.
De acordo com a ação penal, Miranda destinou à organização criminosa liderada por Silval – através de terceiros – 15 apartamentos no condomínio Morada do Parque, no Bairro Morada do Ouro, em Cuiabá.
Em troca, ele recebeu, segundo o MPE, concessão de outorga de créditos de ICMS à sua empresa, que repassou a uma fornecedora. Os imóveis totalizavam à época R$ 4,5 milhões.
A outorga de créditos é um mecanismo utilizado pelos estados para desonerar o contribuinte da carga tributária incidente em operações.
Conforme as investigações, os apartamentos foram entregues para o pagamento de dívidas que o grupo de Silval tinha com diferentes empresas, sobretudo nas áreas de mídia e financeira.
O MPE informou que somente a Televisão Mato Grosso Ltda. recebeu 10 apartamentos.
Votorantim Cimentos
Segundo a denúncia, o esquema começou a ser desenhado quando o então vice-governador Chico Daltro procurou Silval para tratar de uma dívida de campanha contraída em 2010, no valor de R$ 4 milhões.
Assim, Silval pediu para que Nadaf e Cursi organizassem um modo para que esses recursos fossem pagos.
O MPE diz ainda que Nadaf, então, entrou em contato com Jorge Pires de Miranda, que teria se disposto a participar do esquema, “desde que já houvesse um destinatário certo para a cessão dos créditos, haja vista que a empresa não era contribuinte do tributo ICMS”.
Nadaf se propôs a negociar com a empresa Votarantim Cimentos. E assim foi implantado um esquema de desvio de receita pública: o Estado concedeu outorga irregular de R$ 15 milhões em ICMS à Concremax, que negociou os créditos com a empresa Votorantim Cimentos.
Os créditos de isenção fiscal foram transferidos com deságio de 20% à empresa de cimentos, que recebeu do Estado R$ 12 milhões em benefícios fiscais. Em troca, a Votorantim reverteu o valor à Concremax em sacos de cimentos.
“Pela cessão dos créditos de ICMS a empresa Votorantim Cimentos teria pago a quantia de R$ 12 milhões em cimento e insumos em favor da Concremax, resultando no enriquecimento sem causa da empresa, haja vista que as obras e serviços de infraestrutura nunca foram realizados no Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.
O esquema, que inicialmente serviria para pagar uma dívida de Daltro, conforme o MPE, acabou beneficiando também Silval, Nadaf e Cursi.
Decisão
Silval, Marcel de Cursi e Nadaf irão responder por suposta prática do crime de peculato cometido por 20 vezes. Daltro e Miranda pelo mesmo crime, cometido por 12 vezes. A pena para quem comete peculato é de 2 a 12 anos de prisão e multa.
Segundo a magistrada, a denúncia do MPE “sagra eficaz ao delinear a conduta de cada um dos acusados”, sendo Chico Daltro o responsável por convencer Silval a angariar ilegalmente recurso público para quitar a dívida.
Em relação a Ricardo Padilha de Borbon Neves, os promotores disseram que ele teria participado de diversas reuniões onde eram discutidas a articulação e engendração da manobra e por isso sabia das ilicitudes da organização criminosa. Uma delas seria a cessão dos 10 apartamentos à empresa de TV.
Por isso, ele foi denunciado pela prática, em coautoria, do crime de peculato por 12 vezes, em continuidade delitiva.
Para a juíza, não há elementos comprovatórios dos crimes elencados contra Ricardo nos inquéritos da polícia, apenas acusações sem provas feita por delatores.
“A denúncia não conseguiu descrever elementos e condutas que demonstrem a participação do Denunciado na condição de coautor ou, inclusive, de partícipe, haja vista que falta à peça a indicação e descrição clara e concreta da conduta do acusado, o que retira a justa causa para a instauração do recebimento da denúncia”, argumentou a magistrada.
Na decisão, a magistrada ainda suspendeu o sigilo do processo.