Jurídico

Juiz vê irregularidades e anula sessão que cassou vereador por homofobia em MT

Juiz plantonista da Comarca de Porto dos Gaúchos (648 km de Cuiabá), Juliano Hermont Hermes da Silva, concedeu uma liminar para suspender a sessão extraordinária da Câmara de Vereadores, que cassou o mandato do parlamentar Claudiomar Braun (PSB). Ele foi acusado crimes de homofobia e perseguição contra o presidente da Câmara, Leandro Budke (MDB).

Na decisão, o magistrado aplicou as normas do Código de Processo Civil e colocou em suspeição todos os vereadores que atuaram como testemunhas na ação.  

“Não obstante, os vereadores que foram testemunhas também participaram da votação de cassação. Submetendo-se os vereadores à condição de julgadores, aplicam-se subsidiariamente a eles as normas de suspeição e impedimentos previstas no Código de Processo Civil. Portanto, tendo algum vereador figurado como testemunha, fica impedido de participar do julgamento, nos termos do artigo 144, inciso I do CPC”, diz trecho da decisão desse domingo (22).  

O curioso é que o crime de homofobia praticado, em tese, pelo vereador ocorreu em grupo de WhatsApp da Câmara em que todos os parlamentares são membros. Logo, todos testemunharam o ocorrido. Juliano Hermont também questionou a participação do suplente de Claudiomar, que votou na sessão e foi o maior beneficiado pela cassação.  

“No caso, em um juízo perfunctório, verifico a relevância da fundamentação de que o processo político-administrativo que ocasionou a cassação do mandato do impetrante padece de vícios formais. Embora não tenha dispositivo específico que proíba o suplente que se beneficia da votação a participar da sessão de votação, é evidente que há este possui interesse pessoal no resultado obtido.”, completa.    

Claudiomar Braun (PSB) foi cassado na última quinta-feira (19), por 6 votos favoráveis e 3 contrários. De acordo com o processo, Braun teria ofendido Leandro em 3 ocasiões.  A primeira ocorreu em 2021 por meio de um grupo de aplicativo de mensagens. As outras duas ocorreram neste ano, durante uma reunião interna da Casa de Leis e outra na área externa da Câmara, quando Braun afirmou que “se o c* é seu, você dá para quem você quiser” e dito que "não gosta de viado".  

Na representação, Leandro citou que em 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela criminalização da homofobia com a aplicação da Lei do Racismo. Ele também argumentou que o vereador se manifestou de forma preconceituosa, usando palavras e expressões homofóbicas e discriminatórias, o que configura quebra de decoro parlamentar.    

Em setembro, Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) também denunciou o acusado pelo mesmo crime. No despacho, a promotora de Justiça, Anízia Tojal Serra Dantas, considerou que o vereador praticou discriminação ou preconceito com "consciência e vontade".

Redação

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