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Juiz vê ‘crueldade’ e condena ladrões que mataram ciclista no Parque do Povo

O juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos condenou dois homens pelo latrocínio do ciclista Vitor Felisberto Medrado, de 46 anos, assassinado em frente ao Parque do Povo, no Itaim Bibi, zona oeste da capital paulista, em fevereiro de 2025. Um dos assaltantes, Erik Benedito Veríssimo, apontado como o atirador, foi condenado a 28 anos de reclusão. O outro, Jeferson de Souza Jesus, conhecido como “Gordo do Paraisópolis”, teve reconhecida a atenuante da confissão espontânea e foi sentenciado a 22 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Ambos cumprirão pena em regime inicial fechado.

O crime chocou o País e teve notável repercussão pela violência contra o ciclista indefeso. Ele estava parado, usando o celular, quando os ladrões chegaram subitamente, atiraram à queima-roupa e levaram o aparelho por volta das 6h do dia 13 de fevereiro de 2025.

Pouco depois, policiais militares encontraram Vitor caída com um ferimento causado por arma de fogo, na região do pescoço, e o socorreram ao Hospital das Clínicas, mas ele não resistiu.

Na decisão, o juiz ressaltou que o crime, praticado com crueldade e por motivo fútil para facilitar a ação criminosa, revela a “elevada reprovabilidade” e justifica o maior rigor na pena.

O ataque foi registrado por câmeras de segurança instaladas na região. As imagens mostram a rápida aproximação dos criminosos e o disparo contra o ciclista.

“O vídeo revela contexto em que, provavelmente, sequer anunciaram assalto. É muito rápido o movimento de aproximação e a queda do acusado, que, aparentemente sequer levanta os olhos do celular para mirá-los. Sua cabeça permanece abaixada. Eles se aproximaram e simplesmente efetuaram o disparo para em seguida, sem nenhum risco de oposição ou resistência, pegar seu celular”, observou.

Além das penas, os assaltantes foram condenados a indenizar a viúva da vítima em R$ 200 mil cada, por danos morais, e não poderão responder ao processo em liberdade.

A sentença destaca que os acusados demonstraram personalidade dissociada dos valores mínimos de convivência, “evidenciada pelo desrespeito à vida da vítima e ao sofrimento dos familiares”.

“Poucas vezes vi tamanha incapacidade de sentir respeito à vida humana como neste caso, em que aos acusados pouco importava a morte de alguém”, assinalou o juiz.

Estadão Conteudo

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