Jurídico

Juiz suspende uso de tornozeleira eletrônica por prejudicar reinserção no mercado de trabalho

Por entender que a tornozeleira eletrônica auxilia na fiscalização de um reeducando, mas também prejudica sua recolocação no mercado de trabalho, por conta do preconceito, o juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), isentou um estudante de direito a se submeter ao monitoramento eletrônico.

O pedido foi realizado pela defesa do réu, que foi condenado por um crime e está cumprindo pena em regime semiaberto.

Foi declarado que o reeducando está cursando o7° semestre da faculdade de direito e possui uma proposta de emprego, mas o uso da tornozeleira eletrônica poderia causar prejuízo profissional.

O juiz reconheceu que o Estado de Mato Grosso não possui um local apropriado para poder abrigar a todos que cumprem pena no regime semiaberto, e por isso precisam ser monitorados eletronicamente.

“O art.146-D, da LEP, traz a seguinte previsão: “A monitoração eletrônica poderá ser revogada: I – quando se tornar desnecessária ou inadequada […]”, situação que se verifica no presente em que o apenado foi condenado em regime inicial semiaberto, remanescente pouco mais de 04 anos de pena a cumprir, não se envolveu em novos delitos, está trabalhando e estudando, não havendo, por evidente, nenhum clamor social ou outra justificativa para manter a monitoração ao agente”, diz trecho da decisão.

Pitaluga deferiu o pedido e o condenado, apenas de não usar mais tornozeleira eletrônica, deverá cumprir algumas restrições, como se recolher em sua residência entre as 22h às 06h, caso necessário, poderá solicitar autorização judicial para trabalhar, frequentar cursos ou cultos religiosos entre esse horário.

O estudante não pode frequentar casas de prostituição, casas de jogos, bocas de fumo e similares, não poderá portar armas e nem ingerir bebidas alcoólicas; e não poderá sair de Cuiabá ou Várzea Grande, sem autorização judicial.

Ele terá que comparecer mensalmente Fundação Nova Chance para comprovar trabalho e endereço residencial.

Redação

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