O juiz Mirko Giannotte, da 6ª Vara Civel, acatou ação popular e determinou a suspensão do reajuste salarial de 6,98% dos 15 vereadores de Sinop, aprovado por eles próprios, em dezembro. O subsídio era de R$ 10.6 mil passou para R$ 11.3 mil. O salário do presidente passou de R$ 13,3 mil para R$ 14,2 mil.
Mirko menciona a Constituição Federal onde é previsto que “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente”, de forma que qualquer reajuste somente poderá produzir seus efeitos na legislatura seguinte”. “Com efeito, pela interpretação dos dispositivos constitucionais que disciplinam a matéria, é possível concluir que a revisão geral anual é incompatível com o regime remuneratório dos agentes políticos integrantes do Poder Legislativo Municipal, não se admitindo alteração dos subsídios no curso da mesma legislatura, ainda que para recomposição inflacionária, consoante, aliás, entendimentos jurisprudências, “in verbis”:
“Destarte que, com a edição da Lei 3.043/2021 haverá revisão do subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Sinop na mesma legislatura, que por sinal, a vigência iniciou-se a partir de 01 de janeiro de 2022! 1º de Janeiro?. Quando me deparo com essa data e as circunstâncias que envolvem 1º de Janeiro, me lembro do grande Cantor Paraibano, Zé Ramalho: “Mistérios da meia-noite. Que voam longe. Que você nunca. Não sabe nunca. Se vão, se ficam. Quem vai, quem foi” (sic). Muitos dos munícipes ainda trocavam votos de saúde e prosperidade para o ano novo que se descortinava, só não esperavam que este viria com velhas verdades disfarçadas de novas. Nesta esteira, saio da paródia fincada no agreste nordestino e caio nas sátiras palavras do saudoso Chico Anysio que representando a figura de Bento Carneiro, o vampiro brasileiro dizia: “as coisa neste país acontece dispois das dolze badalada noturnica” (sic), define o magistrado.
Mirko Giannotte prossegue, na liminar: “Como se vê, ainda que em análise de cognição sumária, a Lei no 3.043/2021 foi editada em desrespeito à regra da legislatura, distanciando-se da impessoalidade e da morralidade administrativa, o que não se coaduna com o ordenamento constitucional”.
O magistrado cita que, pouco antes de votar o aumento nos próprios salários, alguns vereadores manifestaram apoio a ação que em dezembro foi ajuizada para derrubar o aumento de 31,12% na tarifa de água, e que Mirko acatou e mandou suspender.
“A propósito, os próprios vereadores desta Comarca manifestaram apoio a Decisão Liminar proferida por este Juízo na data de ontem (25/01/2021)” “que determinou a “suspensão da decisão administrativa proferida nos autos do processo regulatório nº 34/2021, que deferiu reajuste tarifário nos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto da Comarca de Sinop, no importe de 31,12%”, “ao fundamento na onerosidade demasiada dos consumidores usuários do serviços atrelada aos nefastos efeitos econômicos-sociais decorrentes da Covid-19, de modo que, “pau que bate em Chico bate em Francisco”, logo, se não é possível o aumento naquela circunstância também não é possível o aumento nesta aqui, eis que ambas contrariam o ordenamento jurídico e oneram os cofres públicos, sendo medida de rigor, portanto, o deferimento do pedido liminar na forma postulada!”.
O juiz prossegue em seu despacho: “atuando dessa forma este Magistrado age em decorrente colaboração com os próprios vereadores, na medida em que a suspensão da Lei no 3.043/2021 evitará que eles “deem com os machados nos próprios pés”! isso porque muito se insurgiram contra o aumento da tarifa de água, e, em contrapartida, aumentam seus próprios subsídios. Por outro lado, posteriormente, caso reconhecida a licitude do reajuste em nada obstará o recebimento dos valores por parte dos vereadores, não amargurando qualquer prejuízo irreparável pelo deferimento da liminar”, concluiu.