A ação do Ministério Público Estadual (MPE) pedindo a suspensão da nomeação e posse do deputado Guilherme Maluf (PSD) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) foi acatada pelo juiz Bruno Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá no final da tarde desta sexta-feira.
Na decisão liminar, o magistrado diz que defere o pedido de tutela provisória de urgência e determina que o governador Mauro Mendes (DEM) e o presidente do TCE-MT, Gonçalo Domingos de Campos Neto, se abstenham de nomear e dar posse ao deputado Guilherme Antônio Maluf (PSDB), indicado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para o cargo de conselheiro. "Sob pena de execução específica, sem prejuízo de apuração de responsabilização civil e criminal", obserou o Bruno Marques.
A ação foi protocolada nesta sexta-feira (22) na Vara Especializada de Ação Civil e Ação Popular em Cuiabá e já distribuída para o juiz Bruno D’Oliveira. O recurso é assinado pelos promotores Clóvis de Almeida Júnior e Audrey Ility que questionam a aprovação de conduta ilibada de Guilherme Maluf, parlamentar mais votado para ocupar o cargo.
Os promotores afirmam que "as investigações da Operação Rêmora culminaram na dedução de denúncia cujo dispositivo imputa 23 crimes" ao deputado. Na semana passada, ele se tornou réu com base na mesma investigação.
O deputado Guilherme Maluf (PSDB) foi oficializado como indicado a conselheiro de Contas pela Assembleia Legislativa. Ele recebeu 13 votos favoráveis para ocupar o cargo de titular do pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado) em votação nesta quinta-feira (22).
A aprovação de seu nome ocorreu com o número mínimo necessário do plenário parlamentar para a oficialização da indicação. Oito deputados votaram contra, dentre eles, Janaína Riva (MDB), João Batista (PROS) e Elizeu Nascimento (DC), todos anunciaram seus votos em fala durante a sabatina de Maluf no começo desta tarde – Xuxu Dal Molin (PSC) e Romoaldo Junior (MDB) não estavam em plenário no momento da votação.


