O juiz Rodrigo Roberto Curvo determinou à Associação dos Camelôs do Shopping Popular que se abstenha de promover qualquer edificação voltada à ampliação da área construída do estabelecimento e de construção do estacionamento vertical do empreendimento.
O Município de Cuiabá também não poderá dar início ao licenciamento urbanístico voltado à realização da obra.
O descumprimento da decisão implicará pagamento de multa diária no valor de R$ 15 mil.
Na liminar proferida nesta sexta-feira (6), a pedido do Ministério Público, o magistrado destacou que a aprovação em regime de urgência do projeto de lei de alienação da área onde se situa o empreendimento, em data de festividades de final de ano, impediu amplo debate e rigor na análise do cumprimento das normas que regem a transferência e permuta de bens imóveis.
O juiz enfatizou ainda que a superficialidade da justificativa apresentada para a realização da permuta deixa dúvidas sobre a finalidade pública do ato, que deve reger a administração.
Ressaltou ainda que não constou nos autos que a avaliação mercadológica tenha sido objeto de análise por técnico integrante da Administração Pública Municipal para fins de certificar acerca dos valores atribuídos pela Associação.