Jurídico

Juiz revoga ressarcimento de R$ 683 milhões do Consórcio VLT ao Governo de MT

Atendendo ao pedido do Consórcio VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) Cuiabá – Várzea Grande, o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, suspendeu o bloqueio de R$ 683 milhões, considerada parte do ressarcimento ao Estado de Mato Grosso pelas obras inacabadas. A decisão é da última sexta-feira (12).

Em dezembro, o juiz Bruno D’Oliveira Marques acatou o pedido do Estado e determinou algumas obrigações às empresas que comprões o consórcio, são elas: CR Almeida S/A Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio S/A, Santa Bárbara Construções S/A, Magna Engenharia Ltda e ASTEP Engenharia Ltda.

O processo requer o ressarcimento de mais de R$ 830 milhões.

Com o pedido do Consórcio VLT, o magistrado Gerardo Humberto considerou que as consequências da decisão tomada por Marques são “extremamente graves”, podendo causar prejuízo às empresas, antes mesmo do julgamento do pedido de reconsideração e do embargo de declaração.

“É necessário que se resguarde aos réus um patamar mínimo de segurança jurídica, com a garantia do direito de manifestação [Recht auf Äusserung] e do direito de ver seus argumentos considerados [Recht auf Berücksichtigung], além é claro da capacidade, apreensão e isenção de ânimo [Aufnahmefähigkeit und Aufnahmebereitschaft] para decidir”, diz trecho da decisão.

Diante dos fatos, Gerardo Humberto modificou a decisão anterior para evitar que tanto o autor do processo, quanto os réus, se submetam aos “gravíssimos riscos financeiros e processuais de seu cumprimento”.

“Posto isso, defiro o pedido objeto do id. 50810375 para suspender a eficácia da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência [id. 46612298] até o julgamento do pedido de reconsideração e do embargo de declaração”, decidiu.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.