Pérolas Online

Juiz reverte embargo e põe em xeque ação dos fiscais municipais

Os fiscais do município, que desde o início do outubro realizam um verdadeiro "arrastão" no já sofrido comércio e dia dia empresarial de Cuiabá, embargaram na quarta (31), as obras na trincheira das Rodovias MT 251/MT010. A justificativa era de que o Governo do Estado não possuía licença e projeto aprovados na Prefeitura.

Coube ao judiciário o voto de bom senso.  Em um Mandado de Segurança Repressivo, impetrado pelo Estado, o juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, do Quarto Juizado Especial Cível questionou a legitimidade da ação da Prefeitura, inclusive a competência da mesma para tal atuação.

 Segundo a decisão os documentos apresentados pelo Estado, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), comprovam que a suspensão as obra geraria danos aos cofres públicos. A decisão também afirma que a Lei Complementar Municipal que versa sobre edificações, em cujo artigo quarto encontra-se a exigência de alvará de obras expedido pela Prefeitura, se refere apenas a “obras cobertas”.

O juiz reconheceu que a trincheira também já possui a Licença Prévia (LI). A liberação da obra foi emitida pela Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços – SUIMIS, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT.

 A terceira contestação judicial foi sobre a competência. Apesar de a obra estar dentro dos limites municipais, trata-se de duas rodovias estaduais. Segundo o Mandado de Segurança, a fiscalização nesse caso cabe aos órgãos estaduais.

Uma pena que os comerciantes de Cuiabá não detêm dos mesmos recursos do governo para se protegerem desse tipo de “fiscalização”.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar