O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, voltou atrás de sua decisão e cancelou a ordem de desbloqueio de R$ 1,1 milhão que havia beneficiado o ex-secretário estadual Marcel de Cursi.
No mês passado, o magistrado havia suspendido o decreto que confiscou valores para garantir eventual pagamento de multa civil, no processo que investiga suposto esquema de fraudes na concessão de benefícios fiscais que favoreceu o frigorífico JBS S/A. Contudo, em decisão publicada no último dia 10, o magistrado revogou o próprio ato judicial.
Na nova decisão, Marques levou em consideração que Cursi responde a outro processo por improbidade administrativa na referida vara, onde, embora decretado o bloqueio de R$ 2.550.297,86, apenas R$ 5.893,33 foram encontrados e indisponibilizados. Por isso, decidiu vincular as duas ações e manter o bloqueio para resguardar possível indenização aos cofres públicos.
“Sendo assim, visando assegurar eventual ressarcimento ao erário e, por conseguinte, resguardar o patrimônio público, revogo parcialmente a decisão de Id. 105769323, o que faço para cancelar a ordem de expedição de alvará eletrônico em favor do requerido Marcel Souza de Cursi e determinar seja oficiado ao departamento responsável pela Conta Única do Tribunal de Justiça, para que a quantia vinculada ao presente feito seja doravante vinculada aos autos nº 0014185-78.2016.8.11.0041, devendo, para tanto, ser enviada cópia deste decisum”, disse o juiz.