A Sexta Vara de Sinop indeferiu pedido de bloqueio de R$ 12,3 milhões das contas do Estado para quitação de dívidas com o hospital regional de Sinop. O recurso de tutela antecipada foi negado pelo juiz Mirko Vicenzo Giannotte na sexta-feira (1º). Ele entendeu que o recurso apresentado pela Fundação de Saúde Comunitária de Sinop (505 km de Cuiabá) gera o mesmo efeito de processo instruído, o que não cabe na tramitação atual do caso.
“O pedido na forma pretendida acarretaria no reconhecimento do provimento definitivo da tutela pretendida na inicial, ou seja, em sede imprópria estar-se-ia proclamando o juízo de certeza, o que só é possível com a regular instrução probatória e por meio do juízo de cognição exauriente”, disse em decisão com efeito liminar.
Conforme a Fundação de Saúde Comunitária, responsável pela administração do hospital regional de Sinop, o último repasse feito Estado é referente ao mês de agosto que foi transferido em parcelas, o que já teria iniciado a crise na manutenção do hospital. Os R$ 12,3 milhões solicitados para bloqueio são referentes a transferências que deveriam ser realizadas em setembro, outubro e novembro.
“O Estado está inadimplente com relação ao cumprimento do contrato [de gestão], perfazendo três meses de atraso dos pagamentos (setembro, outubro e novembro de 2017), alcançando a monta de mais de R$ 12 milhões, ressaltando que uma unidade de saúde vinculada ao sistema SUS, de propriedade do Estado de Mato Grosso, apenas gerida pela fundação autora, não possui outra fonte de irrigação financeira que não sejam os repasses pactuados no contrato de gestão”, pontua.
O juiz Mirko Giannotte afirmou em sua decisão que se mantém aberta a contestação judicialmente para bloqueio financeiro do Estado, no entanto, o procedimento deve ser realizado em novo recurso, apropriado à situação jurídica do caso.
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