O juiz eleitoral Mário Roberto Kono de Oliveira manteve a decisão de não retirar o nome e a imagem de Mauro Mendes (DEM), que concorre ao governo nas eleições, do Detector de Ficha de Político que reúne processos contra os principais candidatos do país.
No dia 8 de agosto, o magistrado já havia negado uma liminar retirar a uma possível vinculação de corrupto em duas plataformas da empresa Reclame Aqui – o Vigie Aqui e o Detector de Corrupção. O site é uma das páginas mais acessadas na internet para reclamações do consumidor.
Segundo os autos do processo, Mauro Mendes reclama de suposta propaganda irregular em que é divulgado processos atrelados a seu nome e imagem. O candidato também aponta tratamento diferenciado também concedido a Pedro Taques, que também é candidato ao governo do estado nas eleições deste ano.
Taques é investigado por suposta participação no caso das interceptações telefônicas, que é mais conhecido como Grampolândia Pantaneira. Contudo, a sua ação corre em segredo de justiça no Superior Tribunal de Justiça. Um dos réus do caso confessou a participação de seu primo, o advogado Paulo Taques.
Em sua defesa, a empresa Reclame Aqui disse as plataformas são gratuitas e não possuem fins lucrativos, bem como é apartidária e de utilidade pública, pois "reúne informações daqueles que se candidatam a cargos eletivos no Poder Público".
A empresa também justificou o motivo de não incluir a ação do governador Pedro Taques. Os processos de segredo de justiça não são incluídos no aplicativo. "A plataforma somente facilita o acesso dos eleitores a informações que já estão disponíveis aos cidadãos nos sites do Judiciário", informou.
A empresa destacou também que as plataformas agregam informações sobre processos de improbidade administrativa e ações penais ou inquéritos que envolvem crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e entre outros.
Em sua decisão, o juiz Mário Kono reiterou a sua liminar dada em 8 de agosto. O magistrado lembrou que a liberdade de expressão é um dos "direitos mais cruciais para a afirmação da democracia".
"Não cabe ao Judiciário adentrar a este peculiar da imprensa, haja vista se tratar de discricionariedade no âmbito da liberdade de imprensa, a não ser que haja ilícito, abuso na divulgação de informações o que não é o caso dos autos", escreveu.
A íntegra da decisão foi publicada em mural eletrônico nesta segunda (20).
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