Jurídico

Juiz nega recurso e mantém cassação de Lucimar Campos, vice-prefeito e vereador

O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, negou pedido de revisão à prefeita cassada Lucimar Campos (DEM), de seu vice José Hazama (PRTB), e do presidente da Câmara de Vereadores, Chico Curvo (PSD).

Eles tiveram seus mandatos cassados no dia 3 de outubro pelo mesmo juiz, que acatou recurso da coligação Mudança com Segurança sobre uso do poder público para promover campanha eleitoral de reeleição em 2016.

A defesa alegou que a sentença da cassação tem “omissões, contradições, obscuridades e os erros materiais”, condições que invalidam seus efeitos. Também argumentou que não houve direito ao contraditório e à ampla defesa, e o juiz teria usado “expressões ofensivas” contra os gestores alvos da ação.

Novo julgamento nesta terça (10), o juiz Carlos Rondon negou a existência de erro ou vício e disse que a decisão foi fundamentada em “elementos constantes dos autos, e a controvérsia devidamente solucionada”.

 “Não foi por outra razão que contra os embargantes, ao contrário do que eles equivocadamente buscam fazer crer, com fiel observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, foram aplicadas as respectivas sanções legais previstas não só na Lei das Eleições como na LC nº 64/90 (artigo 22), de forma que inexiste, portanto, qualquer erro material e/ou de fato, assim como omissões, contradições e/ou obscuridades, a serem sanados por meio de embargos de declaração”, aponta em trecho de sua decisão.

A coligação Mudança com Segurança afirma que o grupo de Lucimar Campos fez reunião na época de campanha, com 50 pessoas, para cooptar votos a sua candidatura e disse ter apresentado documentos que comprovam a denúncia.

O juiz José Rondon disse ter acatado a interpretação por meio de fotos e vídeos de Chico Curvo e Eduardo Vizotto que o grupo de Lucimar Campos utilizava a promoção do serviço de abastecimento de água para comprar votos em comunidade carente, com objetivo eleitoral.

"O fato é que no evento eleitoral em tela – ainda que arquitetado pelos Réus apenas com conotação suposta e meramente política, visando à lícita e regular captação de sufrágio, o que se admite apenas a título de argumentação, mas com a participação e anuência de todos os Réus – houve nítido propósito de barganhar os votos dos moradores do bairro Portal do Amazonas, valendo-se das promessas de vantagens aos eleitores presentes”.

Redação

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