Jurídico

Juiz nega prescrição, mas libera R$ 1,8 milhão de Silval e ex-secretários

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o reconhecimento da prescrição no processo que apurou suposto esquema de fraudes na concessão de benefícios fiscais que favoreceu o frigorífico JBS S/A.

Por outro lado, o magistrado decidiu liberar mais de R$ 1,8 milhão que haviam sido confiscados do ex-governador Silval Barbosa e dos ex-secretários Marcel de Cursi, Pedro Nadaf e Edmilson José dos Santos.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27).

Nos autos, Marcel de Cursi pediu o reconhecimento da prescrição dos autos, com a consequente extinção do processo e liberação dos valores indisponibilizados.

O magistrado verificou o caso e afirmou que os autos ainda não atingiram o prazo prescricional. Ele citou as mudanças realizadas na Lei de Improbidade Administrativa, que reduziu o lapso temporal. No entanto, os novos marcos temporais não são retroativos, conforme consolidou o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Do mesmo modo, não transcorreu o prazo para a caracterização da prescrição intercorrente, trazida pela Lei 14.230/2021, que, conforme o entendimento firmado e acima citado, tem como marco inicial a publicação da nova lei. Ou seja, da publicação da Lei 14.230/2021 até os dias de hoje não transcorreu o prazo de 4 (quatro) anos, tempo previsto no §5º, do artigo 23, da Lei 8.429/1992”.

Em contrapartida, o juiz aplicou a nova LIA para desbloquear os bens alvos de constrição.

Marques salientou que não é mais admitido inserir no decreto de indisponibilidade valor referente a multa civil para assegurar eventual condenação.

“Portanto, com a alteração legislativa realizada, não há mais dúvida quanto à impossibilidade de indisponibilizar bens para assegurar a multa civil, mormente levando-se em consideração que neste processo somente estão bloqueados bens correspondentes ao valor da multa, já que o ressarcimento ao erário foi feito em acordo entabulado entre dois dos réus constantes nos autos”, afirmou o juiz.

Ao acolher parcialmente o pedido de Curso, o magistrado estendeu os efeitos da decisão aos demais réus do processo.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado entrou com ação civil pública contra o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Marcel de Cursi, Pedro Nadaf e Edmilson dos Santos, a JBS S.A. e seu diretor Valdir Boni, por terem participado de um suposto esquema que beneficiou o frigorífico com créditos tributários.

Segundo os autos, a empresa teria recebido crédito fictício de R$ 73,5 milhões, por meio do Prodeic, durante a gestão de Silval Barbosa.

Ao longo do processo, o frigorífico e o ex-diretor celebraram o acordo, o que fez com que a Justiça extinguisse o processo em relação a eles.

Agora, a ação se encaminha para o final, estando pronta para o magistrado proferir a sentença.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.