Política

Juiz nega pedido de Renato Santtana para obrigar TVCA a incluí-lo em debate

Foto Ahmad Jarrah

O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá (MT), indeferiu o pedido do candidato Renato Santtana, da Rede Sustentabilidade, para obrigar a TV Centro América a incluí-lo no debate que a emissora realizará com os candidatos a prefeito da capital mato-grossense no dia 29 de setembro.

O candidato alega, na representação, que estaria dando tratamento discriminatório ao Rede Sustentabilidade, impedindo o acesso aos programas de TV, em especial, ao debate, o que, para o partido, estaria ferindo o processo democrático eleitoral.

Ao embasar sua decisão, o que o artigo 46, da Lei 9.504/1997, estabelece que independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados.

“Desta forma, possuindo o Rede Sustentabilidade representação de apenas quatro deputados, não há de se falar em obrigatoriedade da emissora de TV para incluí-lo nos debates. Portanto, demonstrada a inexistência do direito material, o primeiro requisito da tutela de urgência, não se sustenta. Assim sendo, indefiro o pedido liminar formulado pela representante”, sentencia o juiz eleitoral.

Renato questiona que o Procurador Mauro, candidato do PSOL, poderá participar do debate mesmo sem a representatividade de deputados federais. "A gente entende que a legislação foi objetiva ao dizer que os partidos que não têm nove deputados federais não podem participar dos debates. Entretanto, existe uma ressalva. As emissoras podem convidar o candidato, o que consiste em um objeto democrático que todos os cidadãos têm direito a ouvir as propostas dos partidos", reclama.

Sandra Carvalho

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