Jurídico

Juiz nega pedido de Chico Lima e mantém tornozeleira

Réu pela terceira fase da Operação Sodoma, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, mais conhecido por Chico Lima, seguirá de tornozeleira eletrônica. Isto por que o juiz Jorge Tadeu negou um pedido de revogação do equipamento formulado por sua defesa. A decisão saiu nessa quarta (3) na Sétima Vara Criminal.

A defesa de Chico Lima argumentou que todos os processos contra seu cliente já se encerram. "O que indica ausência de cautelaridade para manutenção das medidas incialmente impostas", escreveu os advogados.

Além disso, os juristas pontuaram que o procurador aposentado cumpriu por mais de 1 ano o monitoramento eletrônico sem jamais ter descumprido as restrições.

Caso o juiz não concedesse a revogação das cautelares, Chico Lima pediu que fosse retirada somente a tornozeleira para que possa circular livremente e viajar entre as cidades de Cuiabá e Rio de Janeiro, onde possui residência.

O desembargador Alberto Ferreira de Souza foi quem decretou o uso do monitoramento eletrônico.  Na ocasião, a medida foi um dos pontos para conceder a liberdade ao réu que estava preso. Ele usa o equipamento desde julho do ano passado.

Em parecer, o Ministério Público Estadual (MPE) é contra a revogação da tornozeleira. A entidade pontuou que a gravidade dos delitos praticados por Chico Lima somado com a sua capacidade financeira "corrobora a necessidade de manter as medidas cautelares".

Ainda de acordo com a entidade, Chico Lima possui uma aptidão para não ser responsabilizado no processo ao atrapalhar sua citação nos autos.

"Conforme se vê das matérias jornalísticas em anexo, mesmo diante do cumprimento das medidas cautelares reclamadas, o Requerente vem perniciosamente obstando sua citação nos processos que apuram sua responsabilidade administrativa e cível, criando obstáculos para o deslinde dos feitos correspondentes", escreveu.

Ao analisar o caso, o juiz Jorge Tadeu destacou que ele não pode modificar uma decisão dada em jurisdição superior a sua e que eventual revisão de decisão "significaria afrontar o ordenamento jurídico e entendimento esposado pelo Tribunal de Justiça/MT".

"As medidas cautelares foram impostas em sede de 2ª Grau de Jurisdição […] sendo vedado ao órgão jurisdicional inferior alterar, modificar ou anular decisões proferidas por órgão superior, por ausência de competência funcional absoluta", escreveu.

O magistrado pontuou ainda que a defesa não trouxe nenhum fato novo para indicar a revogação. Para Tadeu, as medidas cautelares ainda devem persistir. Além disso, o fato de Chico Lima possuir residência em mais de dois municípios poderia dificultar a aplicação da lei penal ante a dificuldade de localizá-lo.

"Frise-se também que a pluralidade de domicílios do requerente, destacada pela própria defesa ao indicar dois endereços situados em munícipios diversos do Rio de Janeiro, além do localizado nesta Comarca, poderia obstar a aplicação da lei penal, ante a dificuldade de localização do réu", pontuou.

Junto com Chico Lima, são réus neste processo o ex-governador Silval Barbosa, Marcel Cursi, Pedro Nadaf, Silvio Corrêa, Arnaldo Alves Neto, Levi Machado, Alan Malouf, Antônio Rodrigues Carvalho, Valdir Piran e João Justino.

A terceira fase da Sodoma revelou irregularidades na desapropriação de um terreno no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. Sob a gestão do ex-governador Silval Barbosa, o Estado teria comprado o bem por R$ 31,7 milhões. Segundo a denúncia do MPE, os integrantes da organização criminosa teriam desviado R$ 15,8 milhões.

Chico Lima é ainda réu em outras fases da Sodoma e também em outra ação penal derivada de uma operação do MPE – a Seven. O procurador aposentado está envolvido em um suposto esquema de desvios de R$ 7 milhões dos cofres públicos.

Como um todo, a Seven apura suposta compra ilegal de uma região rural que seria acrescida ao Parque Estadual Águas do Cuiabá. A aquisição, para o MPE, foi fraudulenta, já que o Estado de Mato Grosso comprou por uma área que já pertencia a si. Assim, eles violaram a legislação ambiental nacional e estadual, realizaram uma despesa sem previsão na Lei Orçamentária Anual vigente ao tempo do fato e violaram  as regras legais de direito público financeiro.

Leia mais

{relacionadas}

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.