O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Junior, negou pedido de afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) do cargo em decorrência da investigação de recebimento de propina durante seu mandato de deputado estadual.
A decisão é de quarta-feira (6) e indeferiu o pedido do vereador de Cuiabá, Felipe Wellaton (PV) um dos seis defensores de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) contra Emanuel Pinheiro na Câmara.
O vereador tinha apresentado o pedido com base em vídeo divulgado pelo Jornal Nacional, da Rede Globo, em que Pinheiro e outros deputados e ex-deputados aparecem recebendo maços de dinheiro, supostamente de pagamento de propina pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), entre 2010 e 2014.
Em sua decisão, o juiz Bortolussi afirmou que os fatos ocorreram em período em que Emanuel Pinheiro ocupava cargo desvinculado da Prefeitura de Cuiabá, o que não caracteriza a obrigação legal de afastamento dele do cargo.
“A condição primordial para o afastamento provisório do agente político se consubstancia que a medida se faça necessária à instrução processual, de modo a evitar interferência daquele na produção de provas que conduzirão o Juízo à resolução do feito”, observa.
Para o magistrado, o afastamento do prefeito não se sustenta juridicamente em provas relacionadas ao cargo atual e que a medida estaria baseada "na vontade popular".
“Verifica-se da documentação acostada que, até o momento, não há indícios de que o réu Emanuel Pinheiro, mediante atuação dolosa, esteja obstaculizando a produção dos elementos necessários à formação do convencimento jurisdicional. Assim, o afastamento deverá ser indeferido, caso contrário, implicaria na cassação da vontade popular por via oblíqua”.
O vereador Marcelo Bussiki (PSB) conseguiu a assinatura de seis das nove necessárias de vereadores para instalar uma CPI de investigação da conduta de Emanuel Pinheiro. A proposta continua em aberto na Câmara, com poucas chances de ir para frente.