O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, negou o pedido para desbloquear as contas bancárias e imóveis indisponibilizados do ex-secretário de Estado de Saúde, Vander Fernandes, e do servidor Mauro Antônio Manjabosco. Eles são acusados de lesar o erário em R$ 1,54 milhão por conta do abando da obra de reforma do prédio onde deveria ser instalada a Farmácia Cidadã de Cuiabá (Farmácia de Alto Custo).
O pedido de reconsideração foi proferido na última semana e publicado nesta terça-feira (29).
Em razão da denúncia por improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os dois servidores do Estado e a instituição, Bortolussi determinou uma liminar (provisória) bloqueando pouco mais de R$ 1 milhão, aos três réus. O órgão pede que eles sejam condenados ao ressarcimento ao erário e pagamento de danos morais coletivos.
Segundo a denúncia, Vander e Mauro teriam agido de forma ilegal possibilitando o dano de mais de um milhão dos cofres públicos ao permitir que o IPAS “não concluísse a obra de reforma (apenas 34% da obra foi realizada, conforme vistoria da Auditoria Geral do Estado), embora tenha recebido o valor integral para a sua finalização”.
O caso chegou à Justiça Estadual após o Tribunal de Constas do Estado ter multado os dirigentes em 10% sobre o montante do prejuízo causado ao erário mato-grossense.
Vander pediu para ser retirado da denúncia, uma vez que o TCE o eximiu da responsabilidade pelas irregularidades na execução do contrato e restituir o erário. Em sua defesa, o ex-secretário, alegou que o IPAS apresentou comprovantes de depósitos de valores em favor do Governo do Estado de Mato Grosso, a fim de demonstrar a restituição ao erário do montante referente à reforma da Farmácia Cidadã.
Para o magistrado, o fato de a Corte de Contas o ter afastado de pontuais acusações não isenta o Judiciário de investigá-lo pela prática de improbidade, “pois a aplicação das sanções previstas na aludida normas independem da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas”.
Já quanto aos valores restituídos pelo IPAS, Bortolussi confirmou o recebimento de 88% do prejuízo causado, mas para o juiz há que se ter uma garantia do pagamento de multa, caso os réus sejam condenados.
“Ressalta-se que a medida cautelar de indisponibilidade aplica-se tanto para assegurar a reparação do dano, quanto para a satisfação da multa por enriquecimento ilícito”, declarou Luís Aparecido.
Sobre o IPAS relatar um crédito de mais de R$ 9,2 milhões com o Governo do Estado, o juiz rebate que não há pertinência de tal alegação dentro da ação anulatória de ato administrativo.
Por fim o magistrado mantém a ordem de bloqueio das contas bancárias e imóveis de Vander e Mauro Antônio por não haver novos argumentos que poderiam viabilizar tal retratação da decisão proferida.
“Assim, não havendo motivo legal ou fático que justifique a alteração da decisão agravada, indefiro o pedido de reconsideração em tela, mantendo incólume a referida decisão. Decorrido o prazo para todos os Réus apresentarem defesas preliminares, conceda vista ao Autor para apresentar impugnação”, determina Bortolussi.
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