O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira, indeferiu pedido do Ministério Público do Estado (MPE) de bloqueio de R$ 11,7 milhões em bens do ex-secretário de Fazenda, Éder Moraes, da empresa Cohabita Construções e outras cinco pessoas por danos aos cofres públicos.
O magistrado diz que os fatos apontados pelo MP na denúncia feita no dia 12 deste mês não concluem que houve pagamento irregular a empresas com crédito do Estado por Éder Moraes e servidores da Procuradoria Geral do Estado. Afirmou que, apesar ficar demonstrado o risco de danos públicos, é “imprescindível a demonstração do elemento subjetivo” na ação do procurador Célio Fúrio.
“[…] muito embora o periculum in mora, na espécie, seja presumido, entendo que os indícios até aqui aferíveis não autorizam a concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens […] Como é cediço na jurisprudência dos tribunais Superiores, apenas em situações excepcionais é possível enquadrar, como sujeito passivo em ação de improbidade administrativa, o consultor jurídico ou parecerista, porquanto é imprescindível a demonstração do elemento subjetivo que indique que o parecer foi elaborado dolosamente com o objetivo de viabilizar o ato considerado ímprobo”.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Cível, Célio Fúrio, se baseia em depoimentos prestados por Éder Moraes e o empresário Junior Mendonça, do setor de combustíveis, em investigação sobre esquema em o Estado pagava dívidas a empresas com cálculo inflacionado, que gerava retorno de parte do dinheiro para os sete integrantes da fraude. Algumas dívidas pagam pelo Estado já estavam prescritas. Elas foram negociadas durante o governo de Blairo Maggi (2002-20010).
Para garantir a devolução, o Ministério Público pedia o bloqueio de bens dos envolvidos: Éder Moraes; Edmilson José dos Santos, servidor comissionado da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) à época dos crimes; João Virgílio do Nascimento Sobrinho, ex-procurador-geral do Estado; Dorgival Veras de Carvalho, também ex-procurador-geral; Ormindo Washington de Oliveira, servidor comissionado da PGE (Procuradoria Geral do Estado); empresário João Carlos Simoni; e a Cohabita Construções Ltda.
O promotor Célio Cúrio diz que o ressarcimento deverá ser feito, em caso de condenação, em conjunto pelos denunciados. Os valores estipulados são de R$ 11.794.631,00 ou, alternativamente R$ 3.761.634,83, em qualquer caso acrescidos de correção monetária e juros de mora.