Política

Juiz nega bloqueio de R$ 11,7 milhões de Éder Moraes, empresa e mais cinco investigados

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira, indeferiu pedido do Ministério Público do Estado (MPE) de bloqueio de R$ 11,7 milhões em bens do ex-secretário de Fazenda, Éder Moraes, da empresa Cohabita Construções e outras cinco pessoas por danos aos cofres públicos.

O magistrado diz que os fatos apontados pelo MP na denúncia feita no dia 12 deste mês não concluem que houve pagamento irregular a empresas com crédito do Estado por Éder Moraes e servidores da Procuradoria Geral do Estado. Afirmou que, apesar ficar demonstrado o risco de danos públicos, é “imprescindível a demonstração do elemento subjetivo” na ação do procurador Célio Fúrio.

“[…] muito embora o periculum in mora, na espécie, seja presumido, entendo que os indícios até aqui aferíveis não autorizam a concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens […] Como é cediço na jurisprudência dos tribunais Superiores, apenas em situações excepcionais é possível enquadrar, como sujeito passivo em ação de improbidade administrativa, o consultor jurídico ou parecerista, porquanto é imprescindível a demonstração do elemento subjetivo que indique que o parecer foi elaborado dolosamente com o objetivo de viabilizar o ato considerado ímprobo”.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Cível, Célio Fúrio, se baseia em depoimentos prestados por Éder Moraes e o empresário Junior Mendonça, do setor de combustíveis, em investigação sobre esquema em o Estado pagava dívidas a empresas com cálculo inflacionado, que gerava retorno de parte do dinheiro para os sete integrantes da fraude. Algumas dívidas pagam pelo Estado já estavam prescritas. Elas foram negociadas durante o governo de Blairo Maggi (2002-20010).

Para garantir a devolução, o Ministério Público pedia o bloqueio de bens dos envolvidos: Éder Moraes; Edmilson José dos Santos, servidor comissionado da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) à época dos crimes; João Virgílio do Nascimento Sobrinho, ex-procurador-geral do Estado; Dorgival Veras de Carvalho, também ex-procurador-geral; Ormindo Washington de Oliveira, servidor comissionado da PGE (Procuradoria Geral do Estado); empresário João Carlos Simoni; e a Cohabita Construções Ltda.

O promotor Célio Cúrio diz que o ressarcimento deverá ser feito, em caso de condenação, em conjunto pelos denunciados. Os valores estipulados são de R$ 11.794.631,00 ou, alternativamente R$ 3.761.634,83, em qualquer caso acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Política

Lista de 164 entidades impedidas de assinar convênios com o governo

Incluídas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), elas estão proibidas de assinar novos convênios ou termos
Política

PSDB gasta R$ 250 mil em sistema para votação

O esquema –com dados criptografados, senhas de segurança e núcleos de apoio técnico com 12 agentes espalhados pelas quatro regiões