O ex-prefeito de São José do Rio Claro, Valdomiro Lachovicz, se livrou de ter R$ 137 mil bloqueados pela Justiça, mesmo após ser alvo de cinco ações por ato de improbidade administrativa.
Na decisão, o juiz Luis Felipe Lara de Souza, da 2ª Vara de São José do Rio Claro, frisou que a medida de indisponibilidade de bens, requerida pelo Ministério Público, se mostra medida drástica, uma vez que não há qualquer demonstração que o acusado está dilapidando seu patrimônio.
Valdomiro Lachovicz, a servidora Joseneia Medeiros, a empresa Carlos Alexandre Paiva & Cia Ltda. e o proprietário da mesma, Carlos Alexandre Paiva, foram acionados pelo MPE, por suposto direcionamento de licitações para serviço de limpeza de fossa nas secretarias do Município. A empresa sangrou-se vencedora dos certames manipulados para receber um suposto débito anterior.
Embora o ex-gestor responda outras quatro ações de improbidade e que há indícios da prática ilícita apontada pelo Ministério Público, o magistrado considerou o bloqueio de bens ato extremo, além de que a situação não atendeu os requisitos de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
“Entendo necessária a melhor elucidação dos fatos quanto à eventuais irregularidades existentes na execução do contrato firmado entre o ente municipal e a empresa requerida, decorrentes da carta convite nº 002/2020, pois, em que pese a auditoria especial nº 02/2021, através da Unidade Central de Controle Interno ter concluído pela procedência das noticiadas ilegalidades da contratação, não vislumbro a exata delimitação, por parte do Requerente, das despesas efetivamente levadas a efeito e do material exato em desconformidade com a necessidade administrativa de modo a permitir a definição a priori da extensão do dano, justificando-se, assim, a medida constritiva de indisponibilidade de bens em desfavor dos requeridos, que deve corresponder ao prejuízo efetivamente ocorrido”, pontuou o juiz.
“Não se está a, de pronto, afastar a responsabilidade dos Réus. Em absoluto. Ao revés, nesse estágio processual de cognição sumária, não antevê este Juízo a necessidade e a indispensabilidade da drástica medida de indisponibilidade de bens dos Réus, merecendo o feito uma melhor instrução probatória, inclusive, com a participação de todos Réus”, completou o magistrado.
Ao final da decisão, o juiz recebeu a inicial, tornando os acusados réus no processo, porém, negou a indisponibilidade de bens.
A ação
Conforme a ação, a Unidade Central de Controle Interno do Município constatou irregularidades na execução de contratos entre o Poder Público e a empresa requerida, durante os anos de 2019 e 2020, relativos ao serviço de limpeza de fossa nas secretarias do Município. Dois processos licitatórios teriam sido direcionados à pessoa jurídica requerida, que, no intuito de receber um suposto débito anterior, acabou por sagrar-se vencedora dos certames manipulados.
Entre as irregularidades apontadas pela auditoria da controladora municipal estão a ausência de publicização das licitações, falta de fiscalização dos contratos, direcionamento dos procedimentos licitatórios e inexecução contratual. De acordo com o levantamento da Unidade Central de Controle Interno os valores empenhados, liquidados e pagos à empresa foram de R$ 61.650,00 no ano de 2019 e R$ 75.440,00 durante o exercício de 2020.
Para o MPE, toda a remuneração percebida pela empresa Carlos Alexandre Paiva & Cia Ltda. e seu proprietário deve ser considerada ilícita, pela ilegalidade na origem, mesmo que alguns serviços tenham sido eventualmente prestados.
“Assim, resta patente a conduta ímproba adotada em conchavo pelos acionados, já que, enquanto o ex-prefeito e a servidora pública nomeada como fiscal dos contratos simplesmente passaram a conferir indevida e direta vantagem econômica ao proprietário da pessoa jurídica demandada, circunstância que é consequência lógica do contexto suso narrado, este passou a se enriquecer ilicitamente, de forma livre e sem obstáculos, conjuntura que ensejou em grave prejuízo ao erário, inclusive mediante a maculação dos princípios da administração pública”, argumentou o promotor de Justiça.
O ex-prefeito Valdomiro Lachovicz responde na Justiça ainda pela suposta omissão dolosa no tocante à criação e ao provimento do cargo de procurador jurídico municipal; pela possível contratação irregular de uma empresa de comunicação visual, beneficiária de várias dispensas de licitação e de pregões presenciais realizados pela prefeitura; pela suposta fraude na execução de contratos que visavam à aquisição de peças automotivas pelo Município; e pela fraude investigada na contratação de empresa que supostamente forneceria toners ao Executivo.