Jurídico

Juiz nega afastar secretario de meio ambiente André Baby

O secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema), André Luiz Torres Baby, deverá permanecer no cargo, segundo a determinação do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. O chefe da pasta ambiental do governo Taques foi acusado de improbidade administrativa por impedir a fiscalização de analistas em áreas do Parque Estadual Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade (a 540 km de Cuiabá). A decisão judicial foi dada nesta segunda (4).

Além do secretário, a decisão atinge os servidores Paula Marye de Andrade, Patrícia Toledo Resende Balster de Castiljo e Simoni Ramalho Ziober, que também foram denunciados pelo MPE por atos que praticaram quando ocupavam cargos de chefia na pasta.

Na época, a Sema se pronunciou por meio de nota para a imprensa. A pasta considerou que o processo movido pelo MPE era “desproporcional”, já que as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta estão sendo cumpridas. Para a pasta, o processo deveria ter sido arquivado após o acordo ter sido firmado e a decisão da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Segundo a denúncia, o secretário e os servidores vêm criando obstáculos e impedindo a fiscalização do Parque Estadual Ricardo Franco desde julho de 2016. A área é uma Unidade de Conservação Ambiental que se destaca pelo seu potencial para o ecoturismo. Mas quatro analistas ambientais da Sema relataram que os ataques à fiscalização começaram logo após a conclusão de três operações para verificar a situação ambiental da Ricardo Franco.

Depois de julho de 2016, os agentes ambientais da Sema conseguiram realizar mais três fiscalizações no Parque. Mas o trabalho foi tido como "pífio", segundo o MPE, pela não disponiblização de veículo com condições de trafegabilidade e falta de apoio dos gestores. Além de diminuir as equipes, através da redistribuição de servidores, os chefes da Sema também passaram a não oferecer a logística necessária para a realização das fiscalizações que haviam sido planejadas no início do ano.

Os analistas conseguiram fiscalizar em torno de 50% dos imóveis localizados no parque. Destes, 55 autuações foram lavradas por danos ambientais e que resultaram na imposição de R$ 300 milhões em multa. Os agentes conseguiram avaliar que R$ 817.688.580,31 de danos ambientais em pecúnia foram praticados pelos autuados e que deveriam ser objeto de indenização ambiental.

As multas excessivas geraram pressões internas e externas para que as fiscalizações fossem prejudicas, segundo os promotores. "Na medida em que [os agentes] iam contra interesses econômicos de empresários e políticos de grande influência, proprietários de terras localizadas no Parque Estadual, onde realizavam exploração econômica, causando danos diretos à unidade de conservação, inclusive desmatando e degradando a região. Os proprietários autuados estavam insatisfeitos; os que ainda não haviam sido vistoriados apreensivos. Era necessário o uso do poder político e econômico para fazer cessar a atuação estatal”, destacaram.

DECISÃO

Com base nesses relatos, o MPE ingressou com uma ação civil publica pedindo o afastamento cautelar de Baby e dos secretários. A entidade pediu liminarmente tirar temporariamente o secretário do comando da Sema até que fosse julgado o mérito do processo na Justiça. Baby e os outros servidores respondem pelo crime de improbidade administrativa.

De acordo o juiz Bortolussi, não há elementos que justifiquem o afastamento dos gestores públicos. Não há também nos apontamentos do MPE "a demonstração cristalina da ocorrência de fatos concretos" que podem comprometer o processo. Isso por que, para decidir afastar os servidores, principalmente o secretário, é necessário que de alguma forma eles venham interferir na produção de provas. 

"Impende destacar que o afastamento do servidor público de seu respectivo cargo ou função é medida excepcional, somente podendo ser conferido caso demonstrada a necessidade da medida, ou seja, de que o réu possa interferir na busca da verdade real durante a instrução probatória, o que não ocorre in casu", apontou.

Segundo Bortolussi, as suspostas infrações se referem "maciçamente a ftos pretéritos". Ele considerou que o pedido do MPE não possui requisitos essenciais para afastar os servidores. Assim, ele indeferiu a liminar para tirar os agentes André Luis Torres Baby, Patrícia Toledo Resende Balster de Castilho, Paula Marye De Andrade e Simoni Ramalho Ziober de seus respectivos cargos.

Redação

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