Jurídico

Juiz não vê prejuízo à defesa e impede servidor de ter acesso integral à delação de Riva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do servidor Guilherme da Costa Garcia, que queria ter acesso integral à delação premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (7) e consta no processo fruto da Operação Arca de Noé, que investigou esquemas de desvios de recursos públicos na Casa de Leis.

Ao negar o pedido da defesa de Guilherme, o magistrado explicou que a delação premiada tramita em sigilo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), onde o acordo de colaboração foi homologado, e que apenas parte do documento, que se refere ao referido processo, foi compartilhado aos autos.

Embora os acusados não tenham acesso integral às declarações de Riva, a situação não prejudica o exercício da defesa, conforme salientado pelo juiz.

“Evidentemente, o acesso aos demais fatos objetos da delação que não se relacionam com o objeto desta ação devem ser requeridos ao Egrégio Tribunal de Justiça, fato que não viola o contraditório e a ampla defesa do réu. Ademais, é certo que, desde a juntada da colaboração, vem sendo assegurados aos requeridos o exercício do contraditório pleno nos presentes autos, não havendo que se falar genericamente em prejuízo à defesa. Assim sendo, indefiro o pedido”, diz trecho da decisão divulgada.

Além de Guilherme e Riva, também são réus o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo, o servidor Geraldo Lauro e os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira.

Redação

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