Jurídico

Juiz não homologa TAC sobre regulamentação de micro-ônibus na Capital

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, não homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e o Ministério Público Estadual (MPE-MT), que trata sobre a retirada de circulação de micro-ônibus da Capital, sem permissão de circulação.

Durante 20 anos o serviço de “táxi-lotação” em Cuiabá atuou por meio de uma permissão da Prefeitura. Com o TAC, foi estabelecido a abstenção de novas permissões, como autorizações e ordens de serviços, e de renovação daquelas já concedidas, sem prévia licitação.

Na decisão proferida no último dia 17, o juiz afirma que o "serviço de taxi-lotação é devidamente regulamentado no âmbito municipal por meio da Lei nº 2.758/90" e que  a interrupção desse serviço causaria "dano irreparável ou de difícil reparação para os usuários".

Ele argumentou também que o TAC não afasta a análise da matéria pelo Poder Judiciário. “Nesse caso a sentença apenas deixaria de substituir se houvesse pedido de desistência do autor da ação ou se o acordo fosse homologado judicialmente, o que implicaria em formação de título executivo da mesma forma, mas que não é o caso dos autos”, justificou o Bortolussi.

Para o MPE, a homologação do TAC não compromete a eficácia do acordo firmado. “O título vai continuar valendo, é apenas uma questão processual que não interfere no mérito do acordo. Eles vão ter que cumprir o trato, porque se eles não cumprirem o MPE entra com ação de execução do título”, declarou o órgão, por meio de sua assessoria.

Segundo o MPE, o promotor do caso ainda avalia a possibilidade de recorrer de tal decisão.

Com essa decisão, o TAC permanece como um acordo extrajudicial, o que atrasaria um pouco mais o trabalho do MPE para acionar a Prefeitura, caso ela descumpra o acordo.

Por causa do TAC, a Prefeitura de Cuiabá determinou a retirada de oito micro-ônibus no início do mês, o que afetou cerca de 75 mil pessoas. Atualmente, existem 56 micro-ônibus em circulação na Capital.

Para o tesoureiro do Sindicato das Empresas de Transporte Alternativo de Cuiabá e Várzea Grande (Seta), Arthur Velho, a decisão do magistrado apenas reforça o que é defendido pela entidade.

"Defendemos a manutenção do serviço até que seja feito um novo processo licitatório. A retirada dos veículos só traz prejuízos para a população que fica desassistida", afirmou.

Fora de linha

Foram retirados de circulação oito veículos de seis empresas de transporte alternativo que atendem as linhas 106, 213, 311, 313, 314 e 412. Esses micro-ônibus circulavam em regiões de grande movimento como o CPA 3, Planalto, Novo Mato Grosso, Cidade Verde, Bela Vista, entre outros.

De acordo com a Seta, os táxis-lotação devem voltar a circular assim que a Prefeitura for notificada da decisão.

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Valquiria Castil

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