Jurídico

Juiz não aceita recursos e mantém decisão que desclassificou conduta de médica

O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os recursos de sentido estrito (RESEs) promovidos pela assistente de acusação e pela defesa da médica Letícia Bortolini. Ambos contestaram a decisão que desclassificou os crimes imputados à profissional e evitou que a acusada vá a júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maio.

No mês passado, o magistrado verificou que o conjunto probatório produzido nos autos não indicam, segundo o juiz, que a acusada tenha assumido o risco de produzir o resultado danoso e, por isso, entendeu que a conduta da médica foi culposa, não dolosa como apontou o Ministério Público. Por isso, desclassificou os crimes e determinou o envio dos autos a um juízo competente para julgar e processar o caso.

As filhas do verdureiro, que compõem a assistência da acusação, apresentaram um Recurso em Sentido Estrito, que não foi aceito por Perri.

Na decisão proferida no último dia 7, o magistrado explicou que a parte assistente não tem legitimidade para recorrer contra decisões.

“Sendo assim, deixo de receber o recurso manejado pela assistente de acusação, justamente por faltar requisito de admissibilidade recursal, qual seja, legitimidade recursal”, disse.

O juiz entendeu que o RESE da defesa da médica também não deveria ser aceito e questionou qual prejuízo a médica teria com a decisão.

“Pressuposto de todo e qualquer recurso, é que ocorra um gravame, qual o prejuízo há com a decisão desclassificatória? Ora, a resposta é nenhuma! Dessa maneira e sem maiores delongas, deixo de receber a RESE, desta feita, manejada pela defesa técnica da sentenciada e constante do Id. 105301413, sendo que no eventual”.

O magistrado orientou que a defesa pode promover um recurso chamado de “carta testemunhável”

Recurso do MP

Há, ainda, um outro RESE, que foi protocolado pelo Ministério Público. O magistrado determinou a abertura de prazo para apresentação das razões para que o recurso seja encaminhado e analisado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O caso

O acidente que matou o verdureiro Francisco Lucio Maia ocorreu no dia 14 de abril de 2018, em Cuiabá.

A médica chegou a ser presa, mas ficou três dias presa, quando o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão.

Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público acusou-a de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na Avenida Miguel Sutil, onde ocorreu o acidente, “assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.

Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.

“Segundo restou apurado, a denunciada Leticia Bortolini e seu esposo Aritony de Alencar Menezes, ambos médicos, na data dos fatos (sábado) estiveram no evento denominado Braseiro que, dentre outras características, operava no sistema open bar (consumo livre de bebida alcoólica), sendo que certamente permaneceram no local das 14 horas até aproximadamente 19h30. Mesmo tendo ingerido bebida alcoólica a denunciada assumiu a condução do veículo pertencente ao casal”, diz trecho da denúncia.

Na denúncia, o órgão ressaltou que assim que atropelou o verdureiro, a médica seguiu a condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.

Redação

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