Jurídico

Juiz mantém retenção do passaporte de Roseli Barbosa

O juiz Marcos Faleiros negou o pedido de restituição do passaporte da ex-primeira-dama Roseli Barbosa. Além disso, o magistrado fixou uma medida cautelar que a impede de sair do país. A decisão foi proferida na terça-feira (10).

A determinação faz parte da Operação Arqueiro. Ela investiga serviços de empresas prestadas por instituições sem fins lucrativos para cursos de capacitação em hotelaria e turismo, como o Qualifica Mato Grosso e Copa em Ação. O projeto fazia parte de um programa social promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) do Estado para profissionalizar trabalhadores destes setores para a Copa do Mundo de 2014.

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) começou as investigações após a divulgação de erros em apostilas, que foram considerados grotescos. Em alguns dos casos, a pessoa contratada para elaborar as apostilas possuía somente o segundo grau, de acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). Estas empresas foram beneficiadas com até R$ 20 milhões.

O MPE então denunciou Roseli e mais 32 pessoas. Eles são acusados pelos crimes de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e outros crimes.

Especificamente, Roseli é acusada de ser a chefe do esquema que teria desviado R$ 8 milhões entre 2011 e 2014 por meio de convênios fraudulentos firmados com o empresário Paulo Lemes. Na época em que os supostos crimes foram praticados, ela era secretária da Setas.

O processo penal da Operação Arqueiro estava nas mãos do juiz Jurandir Florencio Castilho Junior. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspeição da juíza Selma Arruda para conduzir o caso. Com sua aposentadoria, a ação voltou a tramitar e foi distribuída ao juiz Marcos Faleiros.

Em julho de 2017, o juiz Jurandir havia permitido a devolução do passaporte ao empresário Nilson da Costa e Faria. A defesa de Roseli então pediu que a decisão também fosse estendida para Roseli.

Para Faleiros, os indícios de improbidade administrativa “foram devidamente demonstrados”. A decisão leva em conta a delação de Paulo Cesar Lemes e Silvado Antônio da Silva, bem como registros de contabilidade, que registraram os desvios públicos e a lavagem de dinheiro para os empresários. Segundo os autos da decisão, “os lucros dos ilícitos eram rateados em 40% para Roseli Barbosa, 24% para Nilson da Costa e Faria e Rodrigo de Marchi e 36% para Paulo Cesar Lemes”.

De acordo com o magistrado, não é conveniente para a instrução do processo “dessa gravidade” que um dos réus viaje, pois há indícios de que Roseli possa foragir para o exterior.

“No caso, vejo a necessidade da aplicação da medida cautelar de proibição de se ausentar do país e o recolhimento do passaporte, para a conveniência da instrução criminal (art. 282 do CPP), pois há indícios de que a acusada Roseli poderá se evadir para o exterior e prejudicar a instrução processual”, decidiu.

Roseli é casada com o ex-governador Silval Barbosa (2010-2014). Em 20 de agosto de 2015, chegou a ser presa, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltá-la uma semana depois da prisão preventiva. Em seguida, Roseli e Silval fecharam acordos de delação premiada ao revelar vários esquemas de corrupção na Administração Pública de Mato Grosso, que originou outras investigações como a Operação Maleboulge, por exemplo.

Redação

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