Jurídico

Juiz mantém inquérito contra ex-servidora que teria exigido propina para ‘sumir’ com multas

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, não reconheceu eventual excesso que pudesse trancar o inquérito policial que investiga a ex-servidora pública da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Roseli de Almeida, pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e por apresentar documento falso em procedimento administrativo.

A decisão é do último dia 25.

A ex-coordenadora da fiscalização de pesca é alvo de inquérito que tramita na Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) após, supostamente, ter lavrado de forma irregular atuação em processo administrativo ambiental. Posteriormente, com ajuda de terceiros, ela teria passado a cobrar propina para “sumir” com a multa aplicada. Inclusive, Roseli chegou a ser presa em flagrante em 2015.

Desde então, as investigações não foram concluídas, de acordo com a defesa, que apontou excesso no prazo e constrangimento ilegal.

Destacou, ainda, que o caso não é complexo a ponto de justificar a demora na conclusão do inquérito, bem como não existem nos autos elementos que demonstrem indícios da prática ilícita. Por isso, pediu o trancamento da investigação.

O magistrado, porém, não concordou com as teses da defesa. Ele explicou que o habeas corpus pode ser impetrado para trancar inquérito policial quando estiver configurado inépcia da acusação, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção de punibilidade, ausência de indícios mínimos de autoria ou demora injustificada da conclusão das investigações. No entanto, nenhuma dessas hipóteses foi encontrada no caso.

“Todavia, a constatação de eventual excesso de prazo para conclusão do inquérito não decorre de simples operação aritmética, sendo necessário aferir outras circunstâncias, a exemplo da complexidade da investigação e circunstâncias imprevistas, como é o caso da pandemia COVID”.

Ele citou que a Dema esclareceu que a investigação tramitava de forma física e que foi encaminhada ao Ministério Público em julho de 2020, após cumprimento de parte das diligências requisitadas pelo órgão ministerial. Porém, os autos físicos não retornaram à delegacia e, por isso, nenhum outro ato foi realizado.

“Desta forma, não vislumbro mora injustificável por parte da Autoridade Policial e nem do Ministério Público a ponto de configurar constrangimento ilegal por excesso de prazo a demora na conclusão das investigações em testilha, mormente tratando-se de ré solta”, concluiu o magistrado.

O juiz ainda ressaltou na decisão o fato de que a pandemia da Covid-19 prejudicou o encaminhamento dos autos físicos entre as instituições, mas que agora, com as atividades normalizadas, o inquérito já está digitalizado.

Desta forma, ao negar o pedido da defesa, o juiz determinou a devolução dos autos à Delegacia de Polícia, para que dê prosseguimento às investigações.

Redação

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