Jurídico

Juiz mantém decisão que negou prescrição em ação sobre desvio de R$ 37 mi na AL

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a decisão que negou declarar a prescrição intercorrente, com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, no processo que apura suposto desvio de R$ 37 milhões na Assembleia Legislativa.

O empresário Jorge Luiz Martins Defanti, que figura entre os réus da ação, interpôs embargos declaratórios apontando obscuridade e contradições na decisão do magistrado.

Segundo a defesa, a nova norma deve ser aplicada ao caso, já que ela é a mais benéfica aos acusados.

O empresário ainda destacou que, mesmo com parecer favorável do Ministério Público, o juiz negou a prescrição intercorrente e manteve o decreto de indisponibilidade de bens.

Ao analisar o recurso, Marques afirmou que a defesa não apontou de forma específica a contradição da decisão e que, na verdade, pretende rediscutir a matéria, o que é inviável através dos embargos de declaração.

“Destarte, não há falar-se em contradição, já que a decisão atacada deixa de maneira evidente as razões pela não aplicação das alterações trazida pela Lei nº 14.230/2021, seja na manutenção da indisponibilidade, seja no não reconhecimento da prescrição, de modo que a alegação do embargante evidencia claro inconformismo”, destacou o magistrado.

Em relação à decretação de bloqueio de bens e a eventual prescrição, o juiz frisou que não há vício na decisão contestada.

“Isso porque, o fato de o Ministério Público ter se manifestado de forma favorável, não vincula o órgão julgador, que baseia a sua atuação jurisdicional no princípio do livre convencimento motivado. Com efeito, a manifestação do Ministério Público não vincula o magistrado, que pode decidir de maneira diversa ou até oposta à posição ministerial, até mesmo no âmbito criminal”, concluiu.

O caso

Segundo o Ministério Público do Estado, autor da ação, um pregão foi realizado pela Assembleia Legislativa, no ano de 2012, para a contratação de empresas especializadas em prestação de serviços gráficos.

De acordo com o MPE, a maioria dos itens pagos não foi produzido ou entregue.

Respondem a ação: o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida e os ex-deputados estaduais José Geraldo Riva e Mauro Savi.

Também foram acionados: Agenor Francisco Bombassaro, Luiz Márcio Bastos Pommot, Robson Rodrigues, Editora De Guias Mato Grosso Ltda, Multigráfica Industria Gráfica e Editora Ltda- EPP, Djan Da Luz Clivatti, Intergraf – E.G.P. da Silva-ME, João Dorileo Leal, Jorge Luiz Martins Defanti, Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, Defanti Indústria Comércio Gráfica e Editora Ltda – ME, Jornal A Gazeta (Grupo Gazeta de Comunicação), KCM Editora E Distribuidora Ltda – EPP, Carlos Oliveira Coelho, Carlos Oliveira Coelho ME, Dalmi Fernandes Defanti Junior, Marcia Paesano da Cunha, Rommel Francisco Pintel Kunze, Capgraf – Editora, Industria, Comercio e Serviços Ltda EPP, Fabio Martins Defanti, Renan de Souza Paula, Antonio Roni de Liz, Editora De Liz Ltda, Hélio Resende Pereira, Gráfica Print Industria e Editora Ltda – ME e W. M. Comunicação Visual Ltda – ME.

Redação

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