O juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, negou novo recurso que tentava reverter a decisão que cassou o diploma da prefeita, Lucimar Campos (DEM) e de seu vice, José Aderson Hazama, por gasto com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral, acima do permitido pela legislação.
A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (12). Este é o segundo recurso negado pelo magistrado, que além da cassação dos diplomas, ainda aplicou multa de R$ 60 mil a prefeita e ao secretário municipal de Comunicação, Marcos Lemos.
Ao determinar a cassação, o magistrado afirmou que Lucimar descumpriu a legislação, que proíbe a realização, no 1º semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, acima da média dos gastos no 1º semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Na nova decisão, Rondon declarou que a defesa de Lucimar, representada pelo advogado Ronimarcio Naves, não apresentou elementos que justificassem a reforma da sentença. O juiz determinou que os autos seja remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Mesmo com a negativa, Lucimar e Hazama permanecerão nos cargos enquanto não houver uma decisão condenatória transitada em julgado, ou seja, enquanto não se esgotar a possiblidade de recursos.
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