O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, deu 15 dias para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) analisar o Cadastro Rural Ambiental (CAR) da fazenda do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
A decisão liminar é do dia 27.
O ministro acionou a Sema na Justiça, reclamando da demora do ente em analisar o CAR referente à Fazenda Santa Cecília, localizada no município de Diamantino, que foi protocolado em maio de 2018. Mendes alegou que a situação tem lhe causado prejuízos.
Após analisar o caso, o magistrado verificou que a Sema descumpriu sua própria portaria, que prevê o prazo de seis meses para análise de CAR.
O juiz considerou que a morosidade por parte da secretaria causa diversos entraves ao ministro, “que fica impedido de obter certidões, contrair financiamentos e realizar demais atos que dependeriam da solução a ser conferida no processo administrativo, como cumprir sua função social”.
Curvo destacou que a decisão não tem condão de dar salvo-conduto para favorecer Gilmar Mendes na expedição de licenças ambientais.
“Pelo contrário. Esta liminar tem por finalidade impor à Administração Pública o dever de observar os prazos preestabelecidos (Portaria n. 389/2015/SEMA) para a prática de atividade que lhe compete – no caso, análise de pedido de Cadastro Ambiental Rural –, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e razoável duração do processo administrativo, sem prejuízo de observar os requisitos exigidos por lei para a concessão de licenças e/ou autorizações ambientais”, concluiu o magistrado.