Jurídico

Juiz manda prefeitura manter ônibus a profissionais da saúde em Cuiabá

O juiz Onivaldo Budny, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, determinou, nesse sábado (21) que a Prefeitura de Cuiabá mantenha a frota de ônibus para os profissionais da saúde da capital mato-grossense.

Um decreto da Prefeitura de Cuiabá havia determinado a suspensão do transporte coletivo a partir de segunda-feira (23) para evitar o contágio do coronavírus.

A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (SINDESSMAT).

O Ministério Público do Estadual (MPE) já havia notificado o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para que retifique o decreto que suspende o transporte, garantindo que a circulação dos profissionais de saúde que precisam trabalhar no atendimento aos pacientes com coronavírus.

Mato Grosso tem dois casos confirmados de Covid-19, um em Cuiabá e outro em Várzea Grande. Há 73 casos suspeitos da doença no estado.

Na decisão o juiz disse que ´a interrupção total dos serviços de transportes públicos acarreta, por consequência de causa e feito, prejuízos imensuráveis aos profissionais de saúde que não detém de outro meio de locomoção para o exercício das suas atividades´.

Ainda, a Justiça suspendeu o decreto para que a prefeitura mantenha 1/3 da frota exclusivamente para os profissionais da saúde, sejam eles da rede pública ou privada. Os trabalhadores deverão apresentar a carteira profissional e os ônibus terão capacidade máxima de passageiros limitada em 50%.

Além disso, as empresas de transporte farão esterilização diária nos veículos e disponibilização de álcool em gel para os usuários do transporte coletivo. Caso não cumpra, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil.

Outro lado

Em nota, a prefeitura informou que vai cumprir a medida, mas lamentou, considerando que os decretos visam resguardar a população quanto a propagação do novo coronavírus.

 

  • – A Prefeitura de Cuiabá trabalha frente a uma pandemia mundial com medidas severas, austeras e de caráter preventivo enquanto ainda existe tempo para tentar reduzir os impactos causados pela pandemia do novo Coronavírus;
  • O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, entende que a medida judicial – deferida parcialmente – respalda as ações já implementadas pelo Executivo que incansavelmente vem trabalhando (mediante a orientação e seguindo diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus) no intento de preservar vidas;
  • A premência do momento, mediante projeções alarmantes e o altíssimo risco de contágio nos ônibus embasaram as decisões de veto ao uso do transporte público;
  • O prefeito Emanuel Pinheiro pondera que o magistrado agiu com extremo zelo ao determinar que o transporte dos profissionais de saúde seja efetuado, mas observando-se a capacidade máxima de passageiros limitada em 50% (cinquenta por cento), esterilização diária nos veículos e disponibilização de álcool em gel para os usuários do transporte coletivo;
  • Por fim, informa à população que vai cumprir a determinação judicial, mas não se furtará a adoção de medidas de impacto visando o bem coletivo.

Redação

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