O juiz Geral Fidelis determinou que o Ministério Público do Estado (MPE) apresente um novo parecer sobre a condição da pena de João Arcanjo Ribeiro. O magistrado, da 2ª Vara Execução Penal, quer que o órgão emita uma avaliação sobre recurso da defesa sobre a progressão de pena. A decisão é desta quinta (25).
“A documentação colacionada aos autos pela defesa, bem como os pedidos formulados a posteriori, não foram objeto de apreciação ministerial. Extrai-se ainda que as informações solicitadas, alusivas às prisões então vigente, também foram objeto de juntada de documentos pela defesa do recuperando, razão pela qual, com vista à garantia de ampla defesa e do contraditório, reitero vista ao Ministério Público”.
A defesa de João Arcanjo Ribeiro ingressou, na quarta (24), um novo pedido de progressão de pena, com a urgência de julgamento em até 48 horas. O advogado Zaid Arbid argumenta que ex-bicheiro pode ser liberado com previsão de medidas cautelares de tornozeleira eletrônica, reclusão domiciliar e comparecimento mensal em juízo. Os apontamentos tentam refutar o parecer do Ministério Público do Estado (MPE).
Ele disse ainda que não há nenhum impedimento legal que impeça o relaxamento de pena a João Arcanjo, pois o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) revogou vinte mandados de prisão preventiva contra seu cliente. O Tribunal de Justiça, na semana passada, revogou 18.
“Com a urgência que este processo está incluído, pede seja concedida a progressão de regime de prisão a João Arcanjo Ribeiro, relegando para, após o cumprimento dessa progressão, as análises e decisões das demais questões, inclusive vistas com carga do Ministério Público”, pontua.
No parecer contrário à progressão de pena, a promotora Josane Fátima de Carvalho Guariante afirma que, apesar da necessidade de recálculo da pena contra Arcanjo, por levar conta o período em que está preso e um exame psiquiátrico apontar para “amadurecimento” do condenado, sua transferência para o regime semiaberto pode afetar as investigações em andamento.
“A progressão do apenado ao regime semiaberto prejudicaria a instrução de processos, pois é bem provável que o temor que a sociedade possui o apenado venha a inibir a produção de provas testemunhais caso esteja em ‘gozo da liberdade’, ainda que mediante a monitoramento eletrônico”.
Segundo a defesa, a soma das penas de 77 anos e um mês deve ser substituída pelo divisor de um terço para um sexto, restabelecendo o tempo de prisão em 12 anos e 11 meses. Arcanjo foi preso em 2007.
“Como essa operação é aritmética, possível à dispensa de outro cálculo prévio, pois irá consumir mais tempo e a subsumir também por mais tempo a prisão em regime fechado, não se apresentando razoável e proporcional a exigência antecedente de outro cálculo, por atrapalhar a imediata entrega do direito subjetivo à progressão do regime de prisão, que é prioritária, ante a sua relação com a dignidade do ser humano”.
Mais cedo, o juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça, disse ao Circuito Mato Grosso que não há data para julgar o parecer do MPE contrário à progressão de pena. Ele disse que o documento, protocolado nesta quarta (24), será analisado como “processo comum”.
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