O Estado de Mato Grosso tem cinco dias para repassar mais de R$ 32 milhões à Saúde do Município de Cuiabá, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e bloqueio de valores.
A decisão é do juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital.
O Município processou o Estado, cobrando repasses de verbas destinadas à saúde, que estariam em atraso. Segundo o ente, há a despesa mensal de R$ 2.054.000,00 ]para o Hospital São Benedito, só que, ao longo de 2022, não recebeu nenhum valor. Citou a despesa de R$ 3.709.647,90 por mês do Hospital Municipal de Cuiabá, cujo valor também não foi quitado.
Ainda no processo, o Município destacou que arcou sozinho com os leitos de Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Dr. Leoni Palma de Carvalho, no importe de R$ 66.857.557,13, além de outras verbas que deveriam ter entrado no caixa do erário municipal.
O Estado admitiu a dívida e afirmou que o crédito seria pago através de precatório. No entanto, o magistrado afirmou que os valores não deverem ser feitos dessa forma.
Na decisão proferida no último dia 20, o juiz destacou que o Estado de Mato Grosso descumpriu liminar que já havia determinado o pagamento dos repasses em atraso.
“Assim sendo, mostra-se claro que o Estado de Mato Grosso descumpriu voluntariamente a tutela de urgência outrora deferida nos autos, devendo ser compelido a adimplir referida verba de forma imediata”.
“Posto isso, defiro em parte o pedido formulado pelo Município de Cuiabá para determinar ao requerido que, no prazo de cinco dias, efetue o repasse do valor tido como incontroverso no patamar de R$ 32.228.816,04 (trinta e dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e quatro centavos) sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitado ao valor da demanda, bem como a imposição de outras sanções cabíveis na espécie e, ainda, a possibilidade de bloqueio judicial dos valores”, decidiu o magistrado.