Quanto às palavras proferidas no plenário das respectivas casas parlamentares, a imunidade é absoluta, não se podendo perquirir o conteúdo das declarações. Todavia, quanto às palavras proferidas fora do plenário da respectiva casa, a imunidade é relativa, devendo haver necessário vínculo com a função parlamentar.
Com base nesse entendimento, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o deputado federal Otoni Moura de Paulo Junior (PSC-RJ) excluísse de seus perfis nas redes sociais ofensas contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Na decisão, o magistrado aponta que os conteúdos devem ser removidos no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. A sentença também determina que sejam oficiados o Facebook bem como o Google Brasil, para que indisponibilizem as postagens.
Nas publicações alcançadas pela decisão, o deputado se refere ao ministro como "lixo", "canalha" e "esgoto do STF". Além do processo na esfera cível do TJ-SP, o parlamentar também é alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República pelos crimes de difamação e injúria contra Alexandre de Moraes.
O parlamentar também é alvo de inquérito que investiga o financiamento de atos antidemocráticos que pedem o fechamento do Congresso e do STF e a intervenção militar. No bojo dessa investigação, teve o seu sigilo bancário quebrado por decisão do ministro Alexandre.